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INCONSTITUCIONALIDADE DE BLOQUEIO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O Município de São Paulo começará a suspender a partir de 1º de janeiro deste ano a emissão de nota fiscal eletrônica para todos os contribuintes que estiverem inadimplentes com o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tendo por base a Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, publicada em 17/11/2011.   A partir de então, quem não recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante o período de um ano terá o sistema de emissão de notas fiscais bloqueado. De acordo com a IN nº 19, para voltar a emitir a nota fiscal, o contribuinte não poderá permanecer inadimplente por mais de três meses seguidos ou cinco meses alternados. Segundo o advogado Vinícius March, integrante do escritório “Mamere & Ferraz”, a atitude do Fisco Municipal em bloquear a emissão de notas fiscais, além de inviabilizar de modo injustificável as atividades mercantis usuais, importa em verdadeiro abuso no exercício da atividade fi