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Mostrando postagens de agosto, 2011

Sem culpa, banco terá que indenizar fraudes cometidas por terceiros

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa. A decisão foi dada em dois processos semelhantes envolvendo o B. do B. e segue a sistemática dos recursos repetitivos. O procedimento dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do  Código de Processo Civil  e determina que as decisões tomadas nesse regime orientem a solução de processos que abordam a mesma questão jurídica. No primeiro caso, o estelionatário usou a certidão de nascimento de outra pessoa para tirar carteira de identidade em nome dela. Com esse documento – materialmente autêntico, mas ideologicamente falso –, o estelionatário abriu conta bancária e emitiu vários cheques sem fundos. O nome da vítima foi negativad

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

Foi promulgada a Lei nº 15.406, de julho de 2011, que autoriza a reabertura de prazo, no exercício de 2011, para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, que foi instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, nos termos que especifica. Com as alterações dadas na nova lei, o PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet,

Telefônica é condenada a indenizar por inclusão no Serasa

Mais um caso em que a Telefônica foi condenada por danos morais por negativar nome de consumidor junto aos órgãos de restrição ao crédito. Dessa vez a condenação foi em R$4.000,00, a título de danos morais, mais declaração de inexigibilidade do débito e baixa definitiva junto ao órgão restritivo de crédito. A Telefônica não recorreu. A ação foi proposta em 02/03/11 e a sentença foi proferida em 06/07/11. Para maiores informações: site TJ/SP: www.tjsp.jus.br, processo nº 0004399-44.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central. Íntegra da sentença também pode ser obtida me solicitando por e-mail: drviniciusmarch@gmail.com.

As famosas lojas de R$1,99

O Código de Defesa do Consumidor assegura que é direito dos consumidores exigirem o troco quando realizam  compras nessas famosas lojas de R$1,99. Essas lojas não arredondam o valor pois aparentemente tem-se a impressão que o valor é menor. Caso o comerciante não tenha moeda de R$0,01 para dar de troco, terá que diminuir o valor, dando de troco R$0,05. Se não tiver moeda de R$0,05, terá que devolver R$0,10 e assim sucessivamente. Vejamos o que diz a lei (CDC): Artigo 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva Artigo 30 Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Vinícius March é advogado atuante principalmente na área de Direito do Consumidor, graduado em Direito pela Universidade Presb

EMPRESAS MAIS RECLAMADAS

Em pesquisa aos mais diversos sites de Direito do Consumidor, PROCON, sites de reclamações e ações judiciais, elaborei uma lista com as empresas mais reclamadas pelos consumidores, são elas: Americanas.com, TIM, Compra Fácil, Claro, Submarino, Telefônica (Speedy), NET TV e Banda Larga (virtua), Shoptime.com, Oi Telefonica (Velox), Ricardo Eletro (internet), Vivo, Sky, Privalia, Santander (Banco Real), Walt Mart (loja virtual), Mercado Livre, Ponto Frio (loja virtual), Samsung, Editora Abril,  Groupon, Peixe Urbano e Carrefour. Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós graduando em Direito Contratual pela PUC-SP. E-mail: drviniciusmarch@gmail.com.

Inclusão indevida no Serasa e no SCPC

Na hipótese de inclusão indevida nos cadastrados dos órgãos de proteção ao crédito, cabe indenização por danos morais. Não há necessidade de se produzir provas acerca de um eventual prejuízo sofrido pelo consumidor, pois o dano moral é presumido. O nome do consumidor só pode permanecer negativado por 5 anos contados da data do fato ou da relação de consumo (art. 43, §1º do CDC), ou seja, o prazo de 5 anos não se conta da inclusão do nome no cadastro restritivo mas sim da data do débito.

Cobranças de Dívidas

O consumidor que receber cobrança em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, pelo dobro do valor que pagou, com acréscimo de juros e correção monetária (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor).

Usucapião Extraordinária

A propriedade de bem imóvel pode ser adquirida também através da usucapião extraordinária, independentemente de justo título e de boa-fé, uma vez comprovados os seguintes requisitos: posse mansa, pacífica e ininterrupta e decurso de prazo de 15 anos. Assim, se há oposição do real proprietário do bem, não há que se falar nesse caso de usucapião. Agora, se houver o cumprimento dos requisitos acima, e ainda, se o possuidor morar no imóvel, ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo diminuirá para 10 anos.

Defeito não sanado em 30 dias

Pessoal, tenho visto muitas reclamações acerca de descumprimento de prazos para conserto de produtos. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor: SEÇÃO III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço         Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.         § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:         I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;         II - a restituição imediata da quantia paga

A DIFERENÇA ENTRE FEIRÃO E LEILÃO

Segundo o advogado atuante em Direito Imobiliário, Dr. Vinícius March, o feirão da Caixa consiste na venda de imóveis em que a Caixa Econômica Federal adjudicou o bem ante a ausência de pagamento do financiamento. Assim, no caso de imóveis ainda na planta ou já entregues, o antigo proprietário teria que devolver a posse junto com a propriedade à Caixa, que volta a ser a proprietária do bem. Como o processo para a Caixa torna-se custoso, esta adquire a propriedade e a transfere nesses feirões, onde o novo proprietário tem que contratar um advogado para obter a posse direta do bem, que está com o antigo proprietário. Trata-se da ação de Imissão de Posse. É uma ação relativamente rápida, já que o novo adquirente do bem pode requerer uma tutela antecipada para entrar no imóvel até o julgamento final do processo judicial. Segundo Dr. Vinicius March, a grande vantagem de comprar imóvel nesses feirões é que o novo adquirente paga um preço bem abaixo do valor de mercado, e consegue ent

EMPRESA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS É NOVAMENTE CONDENADA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

Em 16/06/11, a empresa “Atlântico Fundo de Investimentos” foi condenada a ressarcir um consumidor por danos morais em R$5.829,24, correspondente ao dobro do valor que a empresa negativou junto ao Serasa, bem como a MM. Juíza declarou inexigível o débito, e determinou a baixa definitiva nos órgãos de restrição ao crédito. A Atlântico alega que compra créditos de outras empresas e inscreve o nome do suposto devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que, entretanto, proceda à notificação deste acerca de cessão do crédito, tampouco acerca da negativação, o que implica em nulidade. Muitas vezes a empresa sequer demonstra a origem da suposta dívida. Íntegra da sentença do processo nº 0005540-98.2011.8.26.0016 (Juizado Especial Cível Central, Comarca de São Paulo - SP), pode ser obtida no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.