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Mostrando postagens de março, 2012

SEGURO DE VEÍCULO - NEGATIVA DE SEGURADORA DE PAGAR INDENIZAÇÃO

Um assunto bastante comum é a recusa das seguradoras de veículos em indenizar seus clientes quando o carro é roubado, por alegarem que o cliente mentiu no contrato para conseguir um perfil mais baixo para pagamento do prêmio. Ocorre que tal prática é ilegal, pois a seguradora só pode se recusar a pagar a indenização caso o segurado contribua para o agravamento do risco do sinistro, o que não ocorre com a mera alteração de dados referente ao perfil do cliente. Como exemplo, posso citar quando o cliente, muitas vezes assinando o contrato feito pelo corretor de seguros, onde afirma que não é o condutor principal, quando afirma que não utiliza o carro para trabalho, etc. Nesse sentido, vejamos o entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de São Paulo: 0011937-87.2006.8.26.0554 Apelação Relator(a): Renato Sartorelli Comarca: Santo André Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 01/02/2012 Data de registro: 06/02/2012 Outros números: 990093485222