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Mostrando postagens de maio, 2016

CUIDADOS AO ADQUIRIR UMA EMPRESA - DICAS SEBRAE

Para alguns empreendedores, comprar uma empresa parece representar mais facilidade em ter sucesso no negócio do que começar tudo do zero, mas isso pode representar um emaranhado de dificuldades e problemas que parece não ter fim. Se você tem pensado em comprar uma empresa, por acreditar que já está consolidada no mercado, então, antes proceda um conjunto de verificações para minimizar os impactos das surpresas que certamente surgirão. O adquirente de um "Fundo de Comércio", "Ponto Comercial" ou "Estabelecimento Comercial" assume a responsabilidade sobre o passivo fiscal (impostos, taxas e contribuições) e trabalhista (FGTS, INSS, indenizações etc.), da empresa anterior, mesmo que o adquirente constitua outra pessoa jurídica e novo CNPJ. Isto porque de acordo com a lei, se o adquirente continuar com a mesma atividade, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados, estará com todos os elementos que integram a atividade empresarial da empresa anter

Cuidados ao Comprar uma Empresa

Iniciar no ramo empresarial em um negócio já estabelecido ou mesmo quem já é empreendedor e gostaria de adquirir um novo negócio já em andamento, adquirir uma empresa já estabelecida pode ser um bom caminho, entretanto, é necessário se precaver às armadilhas secretas envolvidas nessa transação. Saiba os cuidados necessários a serem tomados antes da assinatura do contrato. 1. PROSPECÇÃO e Principais perguntas que você deve fazer a si mesmo Tenho o capital necessário para fazer esse investimento? Você tem experiência no ramo do negócio que pretende adquirir? Conhece bem a empresa? Quais são os motivos da venda? Você possui as ferramentas necessárias para agregar ao negócio em questão?  O que motiva muitas vezes alguém comprar uma empresa já existente quando você está no mesmo ramo é a vantagem de você eliminar um concorrente, ampliar sua área de atuação, sua experiência que o concorrente não tem e a possibilidade de ampliar seus negócios com uma mão de obra especializada e u

Advogado Processo CPTM

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        A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 144 mil de indenização por danos morais ao pai de uma adolescente, morta após ser atropelada por composição. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.         O autor da ação alegava que o local em que sua filha foi atropelada pelo trem era comumente utilizado pelos pedestres como local de passagem, pois não havia cercas, passarela ou grades de segurança.         Para o relator do recurso, desembargador Rômulo Russo, as provas juntadas ao processo permitem constatar que a ré não adotou medidas de segurança hábeis a impedir o ingresso de transeuntes pela via férrea, tais como sinalização, construção de muros, passarelas ou passagens de níveis. “É inexorável, pois, o dever legal de reparação”. O magistrado também explicou que, para arbitrar o valor da indenização, “é preciso levar em consideraçã

Justiça condena PT a pagar R$ 14 mi por corrupção no caso Celso Daniel

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1772089-justica-condena-pt-a-pagar-r-35-mi-por-corrupcao-por-caso-celso-daniel.shtml

JUSTIÇA CONDENA PT E ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE PROPINA A RESTITUIR R$ 3,5 MILHÕES

     A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André condenou o Partido dos Trabalhadores, um ex-secretário, empresários e políticos a devolverem aos cofres públicos do município R$ 3.566.805,11 por esquema de propina que envolvia pagamento de valores indevidos por empresas de transporte coletivo entre os anos de 1997 e 2001.         Consta dos autos que os réus Sérgio Gomes da Silva, Ronan Maria Pinto, Klinger Luiz de Oliveira Souza, Luiz Marcondes de Freitas Júnior e Gilberto Carvalho teriam se associado para desviar recursos que, de acordo com a acusação, seriam direcionados ao financiamento de campanhas eleitorais do referido partido político. As empresas eram obrigadas a pagar propina para operar no sistema de transporte público da cidade.         Ao proferir a sentença, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro afirmou que as provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que houve esquema de propina montado para extorquir os empresários e condenou Klinger Luiz, Ronan Pinto

Como se proteger de Reclamações Trabalhistas

A fim de evitar as reclamações, a empresa deve: 1) manter sempre a relação com o empregado baseado em documentos escritos, ou seja, tudo que combinar, pagar ou exigir, faça sempre baseado em documento escrito; 2) controlar a jornada de trabalho do empregado de forma escrita não importando o tamanho de sua empresa. Se o controle de jornada for de forma manual ou mecânica mensalmente o funcionário deverá assinar o cartão de ponto sob pena de invalidá-lo como prova; 3) deixar claro ao empregado que ele tem direitos e obrigações o artigo  2º  da  Consolidação das Leis do Trabalho  - considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto. Este poder pode ser subdividido - grosso modo - em quatro categorias, quais sejam: a) poder de direção; b) poder de

Comissão de Corretagem e SATI Novidades

Como já noticiado neste blog, os Tribunais pacificaram o entendimento acerca da ilegalidade da cobrança de Comissão de Corretagem e da taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), quando o consumidor adquire imóvel no stand de vendas da construtora. Há milhares de ações no Judiciário sobre esse assunto e embora a posição majoritária seja favorável ao consumidor, ainda não é unânime. Em razão disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todas as ações idênticas, a fim deproferir uma única decisão que servirá para todos os casos. Saiba mais sobre essa suspensão  clicando aqui. O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao consumidor sobre a questão.  Clique aqui e veja . Houve em 09/05/16 uma audiência pública no STJ sobre o tema,  veja aqui  como se manifestaram as partes interessadas. A expectativa é que o STJ consolide o entendimento favorável aos consumidores, sendo que em breve ocorrerá esse julgamento, que vinculará

Vinícius March Assessoria Jurídica

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Fui notificado em uma ação trabalhista, o que fazer?

Esta página traz informações básicas sobre os procedimentos legais dos empregadores em suas relações trabalhistas. O texto abaixo exprime a opinião do autor, Dr. Antonio Carlos Vianna de Barros, advogado trabalhista. Como proceder para evitar ações trabalhistas? A legislação trabalhista existe para proteger o trabalhador que empreende seus esforços em busca de um objetivo comum com o empregador, e do seu salário obtém o sustento próprio e de sua família. Portanto o trabalho tem uma crucial importância social, e o Estado também tem o dever de proteger suas relações. Para se evitar reclamações trabalhistas, o empregador deverá cumprir estritamente a legislação trabalhista vigente. Para tanto, recomenda-se sempre ao empregador dispor de um advogado especializado na área para para consultar as dúvidas que tiver, principalmente aquele que explora atividade econômica. Uma boa orientação jurídica certamente previne muitas reclamações trabalhistas, que ao leigo nada parece importar.

Mulher com deficiência visual que caiu em trilhos do Metrô será indenizada

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Metrô a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher com deficiência visual que, sem o auxílio de funcionários para desembarcar, caiu nos trilhos e sofreu ferimentos graves. A autora afirmou que, ao descer na estação, esperou ajuda de funcionários por 40 minutos. Como não apareceu ninguém, tentou caminhar sozinha, mas acabou caindo nos trilhos e sofreu diversas contusões, hematomas e fraturas. Alegou, ainda, que foi socorrida por pessoas que estavam no local, e não por funcionários. Para o relator do recurso, desembargador Achile Mario Alesina Junior, “a análise dos fatos por si já revela que a ré, responsável pelo transporte de pessoas, deveria ter dado especial atenção à autora, colocando à disposição funcionários para o devido auxílio”. Segundo o magistrado, no caso em questão se aplica a responsabilidade objetiva e exclusiva do Metrô, que não prestou o atendimento necessário e condizente

Supermercado é condenado por acidente com cliente

A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari condenou um supermercado da cidade a pagar 15 salários mínimos a uma cliente que foi atingida por uma cancela que baixou enquanto ela passava a pé pelo portão do estacionamento. A empresa foi condenada, ainda, em R$123,98 por danos materiais relativos a realização de exames e compra de medicamentos. Segundo os autos, a autora da ação foi ao supermercado para levar o cartão de débito para seus pais e entrou caminhando pelo portão do estacionamento, tendo percebido que a cancela eletrônica estava levantada, sem passagem de carros. No entanto, ao passar, a cancela baixou repentinamente em cima da requerente, fraturando gravemente sua face. A requerente conta, ainda, que pediu ajuda aos funcionários do estabelecimento, mas quem a socorreu foram clientes que estavam no estacionamento e a levaram para a UPA. Ao ser atendida, foi constatado que os ferimentos eram graves e que seria necessário uma cirurgia de correção para colocar o osso maxilar no lugar,

COMO EVITAR AÇÕES JUDICIAIS

Brigas com parceiros, ex-funcionários vingativos, fiscais que fazem ameaças, circulação de material racista e pornográfico pela rede. Os  empreendedores  correm o risco de enfrentar  ações judiciais  em várias frentes e, pior, muitas vezes nem se dão conta do perigo à sua volta. Raros são os que contam com um responsável exclusivamente pela área jurídica.  Pequenas Empresas & Grandes Negócios  reuniu com alguns dos principais escritórios de advocacia do país conselhos para evitar problemas nas áreas de contratos, meio ambiente, terceirização, propriedade intelectual e trabalhista. TRABALHISTA Os processos trabalhistas estão entre os mais temidos. Um dos tipos mais comuns é sobre as horas extras, diz Paulo Sérgio João, advogado especializado em relações trabalhistas do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para evitar esse tipo de problema, João recomenda que as empresas façam os funcionários assinar um termo que confirme as horas efetivamente trab

Evite Reclamações Trabalhistas contra sua Empresa

Seguem novas dicas para evitar problemas trabalhistas na sua empresa: a) Como dito em outro artigo, sempre assinar a CTPS do empregado antes do inicio de suas atividades, ou seja, não deixar o empregado iniciar as atividades para posteriormente providenciar o recebimento da CTPS e demais documentação para fazer o devido registro. Lembrando, que a CTPS deverá ser devolvida ao empregado no prazo de 48 horas, devidamente anotada. b) Realizar os exames periódicos em cada empregado, de acordo com a necessidade e grau de risco da atividade. Ressaltando que, todos os exames deverão ser pagos pelo empregador, inclusive se a atividade exigir exames complementares. c) Se houver uma fiscalização do Ministério do Trabalho, seja cortês, exibindo toda a documentação solicitada e caso tenha dúvidas sobre algum procedimento, pedir orientação imediatamente. d) Ao abrir uma conta para depósito de salário do empregado, ter o cuidado de pedir sua ciência para tanto, assim como ao desligar o empre

Como Evitar Ação Trabalhista

Muitos empresários me perguntam: Como evitar uma ação trabalhista? Como diminuir riscos trabalhistas? Vou elencar 10 dicas para evitar reclamações trabalhistas obtidas do "Guia do Empreendedor": 1. NÃO TENHA EMPREGADOS INFORMAIS Não importa se é filho do seu melhor amigo, amigo de infância, conhecido, amigo de parente, indicação, etc. Nunca contrate funcionários sem registro. Você pode contar com colaboradores sob o regime da CLT, autônomos, terceirizados, prestadores de serviços, temporários, etc. Tudo deve ser bem documentado. O ideal é ter um bom contador que faça esse trabalho e conte sempre com uma boa assessoria jurídica. Mesmo durante o contrato de experiência, deve-se assinar a carteira de trabalho. 2. CONHEÇA A CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA Você terá que pagar contribuições sindicais. O mínimo que deve fazer é conhecer a convenção coletiva da categoria no seu município, que é atualizada anualmente. Tudo está lá. O ideal é solicitar a um advogado que l