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Mostrando postagens de março, 2019

COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA É ILEGAL!

Sabemos que a chamada "Taxa de Conveniência", cobrada por sites de vendas de ingressos se mostra abusiva, pois se trata de uma venda casada, ou seja, de algo que é imposto ao consumidor, sem qualquer justificativa de sua cobrança, até por que atualmente a maioria dos ingressos são vendidas pela internet, sem envio dos ingressos físicos, o que não justifica, portanto, qualquer custo adicional. Foi assim que entendeu o STJ, no julgamento realizado em 12/03/19, no tocante a um recurso interposto por uma Associação de Consumidores, decisão esta que vincula todos os consumidores brasileiros. Dessa forma, quem possui comprovante de gastos com essas taxas, pode pleitear a devolução em dobro de tudo o que gastou nos últimos 5 anos.