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Mostrando postagens de fevereiro, 2019

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COZINHEIRO DE BUFFET

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O TRT da 11ª entendeu que caracteriza vínculo trabalhista entre cozinheiro e Buffet. Vejamos: "COZINHEIRO. SERVIÇO DE BUFFET. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO EVENTUALIDADE. Tendo em vista as peculiaridades  dos serviços de buffet, não é razoável exigir que o empregador mantenha um quadro permanente de empregados na área administrativa, como seguranças, manobristas, garçons, etc... Entretanto, em se tratando de cozinheiro que, além de ter trabalhado na atividade fim da reclamada, que são os serviços de alimentação para eventos e recepções, prestou serviços por mais de 10 (dez) anos à reclamada, não há como enquadrar o obreiro na categoria dos trabalhadores eventuais, impondo-se o reconhecimento do liame empregatício. Recurso conhecido e improvido". (RO nº 00052120100071100) A contratação de autônomos em buffet se tornou algo comum e necessário. Decoradores, garçons e cozinheiros são exemplos de profissionais independentes que frequentemente precisam ser contratados para os 

VÍNCULO DE EMPREGO CONTRATO DE PARCERIA DENTISTA

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Em recente decisão, o TRT da 17ª Região considerou existe o vínculo de emprego entre dentista e uma clínica odontológica, vejamos: "VÍNCULO DE EMPREGO X CONTRATO DE PARCERIA. PROFISSIONAL DENTISTA. Evidencia-se o vínculo de emprego entre o reclamante (dentista) e a reclamada (clínica odontológica), e não mero "contrato de parceria", quando provado que esta detinha o controle administrativo e até mesmo financeiro sobre a atividade do autor, ingerindo-se na fixação da remuneração deste e efetuando, ela própria, o pagamento pelos serviços prestados pelo autor aos seus pacientes" (TRT - 17 - RO: 00006534520175170151, Relator: Gerson Fernando da Sylveira Novais, julgamento: 11/09/18). www.viniciusmarch.adv.br

VÍNCULO TRABALHISTA DENTISTA

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Empregadores da Odontologia tem responsabilidades Trabalhistas! Não é raro nos depararmos com a prestação de serviços de Cirurgiões Dentistas às clinicas odontológicas, em especial às franquias, que na atualidade reservam grande parte do mercado na área odontológica. Porém, é preciso se ater, se a realidade fática está de acordo com o que foi contratado, pois caso contrário, ainda que exista um contrato de prestação de serviço firmado com o Cirurgião Dentista, o mesmo pode ser anulado pela Justiça do Trabalho caso seja verificado a aplicação dos requisitos do art. 3º da CLT: a subordinação ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação. “Não é prestador de serviço, mas verdadeiro empregado, o Cirurgião Dentista que, embora celebrando com a empresa contrato de prestação de serviços, exerce sua atividade profissional para atender aos fins sociais da empresa, atuando sob subordinação direta, posto que submetido a rigorosa fiscalização, não só quanto ao tr

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

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Mãe de paciente morto após cirurgia de apendicite será indenizada por plano de saúde ?Indenização foi majorada para R$ 150 mil.     A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou indenização devida por plano de saúde à mãe de paciente que, após sucessivas falhas médicas, retardo no diagnóstico e deficiência técnica do hospital, faleceu de apendicite. O valor dos danos morais foi majorado de R$ 100 mil para R$150 mil.     Conforme os autos, a autora da ação teria levado o filho, à época com 29 anos, para hospital de propriedade do plano de saúde. Com fortes dores abdominais, o paciente foi encaminhado para realização de exame de raios X e liberado. As dores persistiram, motivo pelo qual retornaram ao hospital no dia seguinte. O paciente recebeu diversos diagnósticos de diferentes médicos do hospital e, alguns dias depois, foi encaminhado para cirurgia em função do quadro de apendicite aguda. Após a realização da cirurgia, o estado de saúde do pac

Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

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VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA presta assessoria jurídica em diversos ramos do Direito. Na advocacia trabalhista, assessora preventivamente e também na esfera judicial, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas. Visite nossa página no facebook:  https://www.facebook.com/ViniciusMarchConsultoriaJuridica Visite nosso canal no Youtube:  https://www.youtube.com/ViniciusMarchAdvogado Acesse nosso site: www.viniciusmarch.adv.br