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Mostrando postagens de novembro, 2012

Patrulha do Consumidor móveis planejados tiram sono de casal da zona leste de SP

Um dos problemas mais comum que ocorre na atualidade é o atraso na entrega de móveis planejados ou a entrega dos móveis com defeito. Veja artigo sobre o assunto que fiz para o site " meu advogado ": http://www.meuadvogado.com.br/entenda/problemas-com-moveis-planejados-o-que-fazer.html Assista também o vídeo de uma reportagem da "Patrulha do Consumidor" com o Celso Russomanno, do Programa da Tarde da TV Record: http://www.youtube.com/watch?v=0dCEIeD55Gg&feature=g-all Se você foi vítima de uma situação parecida, relate seu caso para nós clicando aqui .

PROCON-SP divulga guia de comércio eletrônico

O PROCON de São Paulo criou um guia para compra realizadas pela internet. É muito interessantes pois ele engloba diversos tipos de sites, como clube de compras, sites de compra de produtos importados (muito comum compra de eletrônicos chineses), sites de leilão ou de menor preço, etc. Trata-se de um guia necessário para o consumidor que costuma realizar compras pela internet. Veja a íntegra do guia gratuitamente clicando aqui . Quaisquer dúvidas sobre compras na internet, entre em contato mandando aqui a sua dúvida.

Lista de sites de compra não recomendados pelo PROCON

O PROCON de São Paulo divulgou uma lista com diversos sites de compra na internet que estão lesando diversos consumidores, segunda a Fundação de Defesa do Consumidor. É preciso que o consumidor pesquise antes de fazer compras na internet, haja vista o grande número de golpistas que se aproveitam da fragilidade dos compradores e não entregam os produtos. Veja a lista no site do PROCON-SP, clicando aqui . Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. Para maiores informações, clique aqui .

OI condenada a pagar R$15 mil de danos morais a advogado

A empresa de telefonia móvel OI (TNL PCS S.A.) foi novamente condenada a indenizar um cliente, dessas vez, este humilde advogado. Veja tópico final da sentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE a demanda proposta por VINICIUS MARCH em face de TNL PCS S.A. (OI), para declarar a inexigibilidade da dívida exigida por ela, no importe de R$ 582,80, bem como condená-la no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente a partir da publicação da presente e acrescido de juros de mora a partir da citação. Responderá a ré pelo pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 15% do valor da condenação" Para consultar a íntegra da sentença, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), consultar processos da capital, e inserir o nº do processo (0014221-53.2012.8.26.0006) ou consultar pelo meu nome. Tentei por inúmeras vezes resolver este problema, mandei e-mails, postei reclamação no &qu

Cobrança de "SATI" em contratos imobiliários constitui venda casada

O Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento que a cobrança de SATI é indevida, pois constitui venda casada.  A SATI (Serviços de Assessoria Técnico-Administrativa) é cobrada indevidamente nos contratos de imóvel na planta, em que sequer há intermediação de corretor ou prestação de serviços advocatícios para o consumidor, que compra direto da construtora. Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido: 0146519-52.2011.8.26.0100    Apelação     Relator(a):  Milton Carvalho Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  08/11/2012 Data de registro:  14/11/2012 Outros números:  1465195220118260100 Ementa:  RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE . Compromisso de venda e compra. Incidência do CDC. Corretagem. Ciência dos compradores. Pagamento devido. Abusividade não vislumbrada. Precedentes. Negativação. Possibilidade diante da regularidade do credito. Agravo retido prejudicado. Reconvenção com pedido de cobrança da co

Entrevista ao Jornal do Brasil

19/11 às 19h53  - Atualizada em 19/11 às 20h39 Tim tem de provar que pode oferecer serviço com eficiência Para advogado, operadora deve provar eficácia antes de apresentá-lo ao mercado Jornal do Brasil + A - A Imprimir PUBLICIDADE A TIM precisa provar que pode oferecer um  serviço  antes de apresentá-lo ao mercado e a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de suspender a promoção "Infinity Day", está baseada no histórico deficitário da empresa, comprovado pelo fato desta ser a sua segunda suspensão de vendas este ano. Esta é a opinião do advogado de defesa do consumidor, Vinícius March, em entrevista ao  Jornal do Brasil . Ele aponta ainda que, em julho, quando teve as primeiras vendas suspensas pela agência, a operadora foi obrigada a apresentar um Plano de Melhorias. March afirma que "a Tim não apresentou essa promoção dentro deste plano, o que foi exigido na época".  O "Infinity Day" oferece ligações ilimitadas entre

TIM deve provar eficiência do serviço em oferta

Prezados leitores deste blog, vejam notícia publicada nesta data pelo portal do "Terra" referente a uma entrevista que dei ao "Jornal do Brasil" sobre a suspensão da promoção da TIM determinada pela Anatel: TIM deve provar eficiência do serviço em oferta, diz advogado A TIM precisa provar que pode oferecer um serviço antes de apresentá-lo ao mercado e a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de suspender a promoção "Infinity Day", está baseada no histórico deficitário da empresa, comprovado pelo fato desta ser a sua segunda suspensão de vendas este ano. Esta é a opinião do advogado de defesa do consumidor, Vinícius March, em entrevista ao  Jornal do Brasil . Para ler o artigo completo direto do site do "Terra", clique aqui . Visite também o nosso site: www.viniciusmarch.adv.br. Clique aqui para entrar em contato.

ANATEL suspende promoção da TIM

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) enviou uma nota sobre a suspensão da promoção da TIM denominada "Infinity Day", em que os consumidores poderiam ligar de TIM para TIM pagando R$0,50 o dia todo (e não por ligação). Essa suspensão se deu em razão da TIM ter omitido que ofereceria essa promoção quando apresentou o plano de melhorias junto à ANATEL. Segundo a ANATEL, há o grande risco de diversos consumidores adquirirem mais chips e começarem a efetuar mais ligações e a TIM não conseguiria oferecer o serviço com a qualidade que se espera. Veja a íntegra da nota clicando aqui . Cliquem aqui e vejam um vídeo de stand up do humorista Fábio Porchat simulando um consumidor tentando cancelar o plano de telefonia  (sem alusão a qualquer operadora)... VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante em Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo empresas de telefonia. Para maiores informações, clique aqui .

Blog Jurídico: TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS ...

Blog Jurídico: TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS ... : A empresa “Telefonica” foi condenada novamente a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao cr...

Blog Jurídico: ATLÂNTICO CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS E...

Blog Jurídico: ATLÂNTICO CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS E... : Novamente a empresa “Atlântico Fundo de Investimentos” foi condenada a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órg...

Blog Jurídico: Empresas de telefonia

Blog Jurídico: Empresas de telefonia : As empresas de telefonia (OI, TIM, Vivo, Telefônica, Emtratel, etc), juntas, são as campeãs de reclamações junto aos Procons e junto ao Pode...

Fraude com CPF

Um terço dos casos envolvendo utilização indevida de CPF alheio são causadas por pessoas que contratam serviços de telefonia. Também há inúmeros casos de fraudadores que utilizam o CPF da vítima para fazer dívidas junto a bancos e financeiras, adquirir veículos e comprar produtos eletrônicos pela internet. Muito embora as empresas também sejam vítimas, devem indenizar os consumidores prejudicados, visto que é dever da empresa tomar todos os cuidados para evitar que essas fraudes ocorram, sendo que caso não consigam evitar, devem arcar com os danos. Fonte: Folha de S. Paulo on line (09.11.12). Relate em nosso blog seu caso.

Blog Jurídico: Plano de Saúde recusa home care

Blog Jurídico: Plano de Saúde recusa home care : É muito comum os planos de saúde se recusarem indevidamente a prestar o atendimento no domicílio do paciente que sofre de graves problemas d...

Plano de Saúde recusa home care

É muito comum os planos de saúde se recusarem indevidamente a prestar o atendimento no domicílio do paciente que sofre de graves problemas de saúde e que necessitam de home care. Tal recusa, além de ser indevida, gera um dano moral ao consumidor. Assim, o consumidor deve buscar em juízo uma liminar a fim de que o plano de saúde cumpra imediatamente o atendimento denominado "home care" bem como indenize o consumidor pelos danos morais sofridos. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 6º, que o consumidor tem direito à efetiva reparação dos danos morais causados por outrem, senão vejamos: “ Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais , individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica

Como entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Tenho verificado que há inúmeras dúvidas das pessoas acerca do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, então, resolvi tratar de algumas delas, na forma de perguntas e respostas. Caso haja sugestões ou dúvidas, fiquem à vontade para postar aqui ou me mandar por e-mail. 1 - QUAL A LEI QUE REGE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS? R.: Lei nº 9.099/95. 2 - QUE TIPOS DE AÇÕES PODEM SER PROPOSTAS E QUAL É O VALOR MÍNIMO E MÁXIMO? R: De acordo com o art. 3º da Lei 9.099, o JEC (Juizado Especial Cível) é competente para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade  (aqui se excluem ações de família, criminal, tributárias, trabalhistas e as ações cíveis de maior complexidade que exijam perícia técnica). Além disso, de acordo com os incisos I do mesmo artigo, as causas não podem exceder a 40 salários mínimos (esse é o valor máximo, não há um valor mínimo). Ainda, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo:   " Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas d