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Mostrando postagens de dezembro, 2016

PROCESSO PARA LIMITAR EMPRÉSTIMO EM 30%

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OBTIDA LIMINAR EM UM RECURSO PARA LIMINAR EMPRÉSTIMO A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO VINÍCIUS MARCH : Processo:  2249187-03.2016.8.26.0000 Classe: Agravo de Instrumento   Assunto: Empréstimo consignado   Nova Movimentação Movimentação Despacho para Julgamento Virtual   Data e Hora 14/12/2016   Complemento O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fls. 58/59) que, em ação revisional de contrato bancário cumulada com obrigação de fazer, deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência requerida, para limitar o desconto das parcelas de empréstimos em 35% do salário líquido do agravante. Insurge-se o recorrente sustentando que realizou empréstimo com o réu agravado, em 96 parcelas de R$ 2.718,79 e, em virtude da dificuldade no pagamento das parcelas, procurou o réu para renegociação do débito, todavia, não obteve êxito, totalizando os descontos 76% de seus vencimentos mensais, o que está comprometendo

Extravio de Bagagens Danos Morais

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Empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.         A 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de transporte terrestre a indenizar passageira que teve sua mala extraviada. A decisão manteve valor de R$ 10 mil fixado a título de danos morais na sentença e impôs pagamento de R$ 1,5 mil pelos danos materiais sofridos.           Consta dos autos que a autora realizou viagem de ônibus de Santa Fé do Sul a São José do Rio Preto, mas, ao desembarcar, não encontrou sua mala. Em razão do extravio, ela precisou pegar outro ônibus para se deslocar até sua residência, pois necessitava de novas roupas para seguir viagem.          Ao analisar o recurso, o desembargador Heraldo de Oliveira afirmou que o fato de a responsabilidade da transportadora ser objetiva impõe o dever de indenizar. “Vale assinalar que este também ficou bem caracterizado na medida em que o extravio da bagagem causa, além do transtorno, incerteza e prejuízo, um

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

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Em uma ação ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH , um consumidor obteve na Justiça uma liminar para o Banco do Brasil suspender os descontos de um empréstimo consignado a 35% de seus rendimentos líquidos. Conforme consta no processo, cerca de 76% dos rendimentos do autor eram descontados mensalmente para pagar a dívida, sendo que a juíza determinou que seja limitado a 35%. Caso o Banco descumpra a liminar, terá que pagar multa de R$500,00 por dia. Fonte: TJSP, processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, Fórum de Carapicuíba/SP. Clique aqui e saiba mais. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br Liminar empréstimo consignado / limite empréstimo consignado / limitar parcelas empréstimo / ação revisional / revisional parcelas / limite parcelas em 30% / revisional empréstimo consignado

Advogado Direito do Consumidor em São Paulo

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ÁREAS DE ATUAÇÃO EM DIREITO DO CONSUMIDOR: Ações contra Seguradoras Ações contra empresas de TELEFONIA Problemas com PLANOS DE SAÚDE Ações contra Cias. Aéreas (overbooking, atraso de voo, perda de bagagens, etc) Ações contra Hotéis e Agências de Viagens Ações contra Bancos Ações contra prestadores de serviços públicos (Metrô, CPTM, trem, ônibus, Eletropaulo, SAAE, SABESP, etc)   Ações contra construtoras (atraso na entrega de imóvel, cobranças de taxas abusivas, distrato contratual, etc) Ações contra empresas de e-commerce - Compras pela internet Empréstimo Consignado - limitar parcelas entre 30 a 35% dos rendimentos líquidos Nome Negativado Indevidamente no SCPC e Serasa (nome sujo) Atraso  na Entrega de Diploma Defendemos o consumidor e as empresas acionadas na Justiça Rua Demini, 451-A, Penha, São Paulo/SP Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br

Rescisão contrato de locação

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Em tempos de crise, muitos locatários estão pleiteando a revisão ou até mesmo a rescisão do contrato de locação (distrato contratual), pois não estão conseguindo negociar e adimplir as parcelas do contrato. No caso da locação não residencial, ou seja, locação de pontos comerciais tanto na rua como em shoppings centers, o locatário pode tentar pleitear a revisão judicial do contrato após 3 anos ou ainda próximo de completar  5 anos pleitear judicialmente a renovação do contrato com pedido cumulado de revisão. Caso seja impossível manter a locação, pode ainda optar por rescindi-lo. O problema é que muitas vezes o locador cobra multas abusivas para efetuar a rescisão, razão pela qual é interessante que o locatário seja assessorado por um advogado. Ouça o áudio da entrevista concedida pelo advogado Vinícius March à Rádio Gazeta de SP, ao programa Almanaque, acerca da compra e venda e locação:  http://www.gazetaam.com/contratos-imobiliarios/ Rua Demini, 451-A, Penha, São

Revisão Empréstimos Consignados Limite de 30%

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Conforme artigo já publicado neste blog ( clique aqui ), os empréstimos devem ser limitados a 30% dos rendimentos líquidos do consumidor*, haja vista que as pessoas precisam de pelo 70% de sua renda para viver com o mínimo de dignidade. Nosso escritório atua na revisão de empréstimos consignados em todo território nacional, para que as parcelas sejam limitadas a 30% do salário líquido, pleiteando-se liminar para imediata readequação das parcelas. Leia mais sobre o assunto: PROCON Empréstimo Consignado Rua Demini, 451-A, Penha, São Paulo/SP Direito do Consumidor - Revisão de parcelas de empréstimos consignados Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br *exceção: cartão de crédito (limite sobe para 35% - leia mais aqui )

Dano moral constrangimento CPTM

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0014141-56.2012.8.26.0405    Apelação / Transporte Terrestre      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (8 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Tasso Duarte de Melo Comarca:  Osasco Órgão julgador:  12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  10/02/2015 Data de registro:  10/02/2015 Ementa:  V O T O Nº 16444 REPARAÇÃO DE  DANOS   MORAIS . Autora que sofreu constrangimento indevido do corréu, preposto da empresa corré, no interior de estação ferroviária, na presença de outros usuários.  Dano   moral  caracterizado. Sentença mantida nesse ponto por seus próprios fundamentos. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Quantum reparatório mantido em R$ 5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Responsabilidade contratual. Art. 405 do Código Civil. Honorários advocatícios mantidos em 15% do valor da condenação. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Rua Demini, 451-A,

Acidente vão entre o trem e a plataforma

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O Judiciário Paulista tem condenado empresas de transporte por acidentes, em especial Metrô e CPTM, em casos de queda no vão entre o trem e a plataforma, "empurra-empurra" por excesso de usuários, etc. Vejamos algumas condenações: 0012105-12.2014.8.26.0198    Recurso Inominado / Indenização por Dano Material      Inteiro Teor     Dados sem formatação  (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Relator(a):  Rodrigo Marcos de Almeida Geraldes Comarca:  Franco da Rocha Órgão julgador:  Terceira Turma Civel e Criminal Data do julgamento:  07/11/2016 Data de registro:  08/11/2016 Ementa:  RECURSO INOMINADO – Acidente na plataforma de embarque da estação da  CPTM  – Culpa exclusiva da vítima não configurada – Danos materiais e morais reconhecidos na sentença e mantidos nos mesmos termos – Responsabilidade Contratual oriunda de contrato de transporte – Não aplicação da Súmula 54 do STJ –  Danos   morais : juros de mora a partir da citação e correção monetár