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Mostrando postagens de março, 2017

Justiça autoriza retificação de nome e sexo em registro de nascimento

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Alteração será feita sem cirurgia de transgenitalização.         O juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, aceitou pedido de transexual e determinou a retificação de seu nome e sexo no registro de nascimento, de masculino para feminino.         Consta dos autos que desde sua infância a autora se porta como mulher e assim é identificada em seu círculo social, razão pela qual ajuizou ação para reconhecer juridicamente o gênero feminino.         “Hoje, negar a ele a mudança registral do nome e do sexo implicaria negar sua própria identidade, comprometendo a realização de seus direitos de personalidade”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “O nome e a qualificação do registro civil são a expressão personalíssima primacial do indivíduo. Negá-la, suprimi-la ou mantê-la em descompasso com a realidade imanente significa, em última análise, promover a morte civil da pessoa humana.” Fonte: TJSP Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paul

Acidente dentro de estação da CPTM gera dever de indenizar

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Passageira foi empurrada e sofreu diversas lesões.         A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª Vara Cível de Santo Amaro, que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar passageira que sofreu acidente dentro de estação ferroviária. O ressarcimento foi fixado em R$ 7 mil, a título de danos morais.         De acordo com os autos, a mulher foi empurrada por vários passageiros quando se dirigia a uma escada rolante e caiu. Em razão do acidente, ela teve que ser hospitalizada e permaneceu afastada do trabalho por alguns dias.         O relator, desembargador Mendes Pereira, afirmou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa deveria adotar medidas preventivas durante os horários de maior fluxo, devido à superlotação.  “A CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o serviço de transporte fer

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO PAGO INDEVIDAMENTE

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Você pagou imposto em duplicidade? Pagou de forma errada? Acha que ocorreu bitributação(1) ou bis in idem (2)? Saiba que você pode pleitear a restituição, tanto administrativa como judicialmente. Chama-se "Repetição de Indébito". Busque um advogado, lembrando que o prazo para pleitear é de 5 anos. (1)bitributação - 2 entes querem cobrar o mesmo tributo pelo mesmo fato gerador. Ex.: 2 municípios cobrando ISS pelo mesmo serviço ou dois Estados cobrando ICMS pelo mesmo fato gerador. (2) Bis in idem - ocorre quando o mesmo ente tributante cobra mais de uma vez pelo mesmo fato. Leia também: Dívida de falecido, devo pagar? Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ADVOGADO DIREITO TRIBUTÁRIO  - ATUAÇÃO EM TODO BRASIL

IMPOSTO PRESCRITO O QUE FAZER

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Você está sofrendo cobrança de tributo prescrito? Defenda-se. A cobrança pode ser feita pelo Fisco de forma extrajudicial (auto de infração) ou judicial (execução fiscal). Há várias medias jurídicas para extinguir o crédito tributário, em caso de decadência e prescrição. DECADÊNCIA é o prazo de 5 anos para o fisco realizar o lançamento tributário e PRESCRIÇÃO para cobrar o débito já constituído (não confundir com a data da inscrição em dívida ativa, que é uma mera restrição, uma "negativação").  Consulte um advogado para fazer sua defesa, preferencialmente que atue na área tributária, pois há uma peça processual específica para cada situação. Exemplo: defesas administrativas, recursos administrativos, ação declaratória, ação anulatória, mandado de segurança, embargos à execução fiscal, exceção de pré- executividade, etc. Leia também: Dívida de falecido, devo pagar? Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ADVOGADO DIREITO TRIBUTÁRIO  - ATUAÇÃO EM TODO

DÍVIDA FALECIDO IMPOSTO NÃO PAGO

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Em caso de falecimento, quem responde pelo pagamento dos tributos? Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de impostos do falecido? De acordo com o artigo 131, inciso III, do Código Tributário Nacional, todos os débitos tributários da época em que o falecido era vivo são de responsabilidade deste. A partir da sucessão (morte), os débitos tributários do falecido, cujo fato gerador seja posterior à morte, podem ser cobrados dos herdeiros (art. 131, inciso II, CTN). Daí, você leitor, me pergunta: "Ah, mas como um morto pode contrair dívidas tributárias?" Realmente, o morto não contrai dívidas, quem contrai são seus herdeiros, por isso podem ser responsabilizados. Explico: Imagine que ADAMASTOR possui um imóvel. ADAMASTOR não paga o IPTU deste imóvel desde 2010. O débito é inscrito em Dívida Ativa e mesmo assim ADAMASTOR não paga. ADAMASTOR morre em dezembro de 2015, deixando 2 filhos e esposa, que passam a herdar este imóvel. Ocorre que os 2 filhos e a viúva não

Desmembramento de terreno

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Vamos falar um pouco sobre Alvará de Desdobro, Alvará de Destaque e Alvará de Remembramento. O ALVARÁ DE DESDOBRO é necessário para autorizar a divisão de lote ou terreno em duas ou mais partes. O ALVARÁ DE DESTAQUE é  necessário para autorizar a retirada de parte de  lote ou terreno para se juntar a outro. O ALVARÁ DE REMEMBRAMENTO serve para autorizar a unificação de dois ou mais terrenos, transformando-os em um só. Quando se deseja dividir uma área muito grande (gleba) em partes menores, é necessário expedir o ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO. Esses alvarás são expedidos pela prefeitura do município onde está localizado o imóvel, por isso, cada município possui uma especificidade. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP DIREITO IMOBILIÁRIO  - ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Tel.(11) 2589-5162 /  www.viniciusmarch.adv.br Desmembramento de terreno / desdobro de terreno / desmembramento / desdobro / alvará de desdobro / regularização de imóvel / inventário / usucapião / de

Consumidora é indenizada por carro defeituoso

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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma distribuidora de veículos a restituir o valor desembolsado por consumidora na compra de um carro novo. A sentença também fixou pagamento de R$ 30 mil por danos morais.         A autora alegou que adquiriu automóvel no valor de R$ 85 mil. Na segunda revisão, e ainda dentro do período de garantia de fábrica, surgiram problemas que geraram dificuldades na troca de marchas e perda de potência. A empresa, por sua vez, atribuiu a sucessão de falhas à má qualidade do combustível usado e não solucionou o problema.         Na sentença, o magistrado afirma que, se no próprio processo a ré age de forma censurável – criando incidentes desnecessários e sequer se desincumbindo do ônus da prova – complexa deve ser a relação extraprocessual com os clientes, presumivelmente vulneráveis. “ O mínimo que se esperava da ré, a partir da sucessão de problemas apresentada pelo veículo, em prestígio da marca, seria a efet

Banco Itaú indenizará cliente por fraude em conta

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 O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, condenou uma instituição financeira a ressarcir idoso por saques indevidos em sua conta. O magistrado fixou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, além de ressarcimento da quantia sacada indevidamente.         Consta dos autos que o correntista recebeu ligação de um homem que alegava ser funcionário do banco, afirmando que ele havia sido vítima de uma fraude e deveria entregar seus cartões a um motoboy. Pouco tempo após proceder conforme orientado, o autor recebeu novo telefonema – dessa vez de um verdadeiro funcionário da instituição –, afirmando que diversos saques haviam sido feitos em sua conta. Ele solicitou o ressarcimento ao banco, mas somente parte do valor foi creditada.         Ao julgar o pedido, o juiz afirmou que a instituição deveria ter domínio técnico suficiente para descobrir fraudes e evitá-las, e condenou o banco a indenizar o cliente pelos danos morais suportados e a ressarc

Extravio de bagagem gera dever de indenizar

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A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, que condenou empresa de transportes rodoviários a indenizar mulher que teve mala extraviada durante viagem. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 3.051,00, pelos danos materiais. Consta dos autos que a mulher viajou com sua filha em ônibus da referida empresa para passar as festas de final de ano com sua família. Durante o trajeto, o bagageiro do coletivo abriu e, após parar para fechá-lo, o motorista não verificou se alguma mala havia sido perdida. Após chegar ao destino, ela foi informada que sua bagagem havia sido extraviada. “Inegável que o extravio da bagagem de um passageiro durante uma viagem na época das festas de fim de ano, acarretando a perda de todos os seus pertences, não pode ser considerado como um mero dissabor da vida cotidiana”, afirmou o relator do r

Indenização Metrô Acidente com Cadeirante

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 A Companhia do Metropolitano de São Paulo foi condenada a indenizar uma cadeirante devido a acidente ocorrido na escada rolante de uma estação. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou ressarcimento em R$ 10 mil, a título de danos morais.         De acordo com os autos, a passageira necessitava de ajuda para se locomover. Uma funcionária do metrô a ajudou, porém, em vez de usar o elevador para transportá-la, utilizou a escada rolante. Durante o uso do equipamento, a vítima caiu e sofreu diversas escoriações pelo corpo, especialmente nas pernas.         “Ao que tudo indica a preposta não tomou a necessária cautela e menos ainda utilizou do caminho seguro, que seria o próprio elevador”, afirmou o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão. “Incogitável se afirmar mera fatalidade, mas sim culpa, não apenas em razão da falta de utilização do elevador, mas também pelo manuseio da cadeira de rodas.”         Os desembargadores