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Mostrando postagens de janeiro, 2019

Homem que atropelou ciclista em Tambaú é condenado por homicídio culposo

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Réu não possuía CNH e ingeriu bebida alcoólica.         A Vara Única do Foro de Tambaú condenou um homem acusado de atropelar e matar um ciclista a três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime fechado, e a três anos, um mês e dez dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.          Consta nos autos que o réu é deficiente físico (faz uso de prótese na perna direita) e por isso precisaria de habilitação especial para dirigir, porém não a possui. Após ingerir bebidas alcoólicas, o acusado conduzia seu veículo por uma rodovia, quando ao se aproximar de um ciclista não conseguiu frear e o atropelou. A vítima, que era um policial militar respeitado na região, morreu no local.          Ao proferir a sentença, o juiz Gustavo de Castro Campos destacou que “a culpa da conduta do acusado vem comprovada pela falta de habilitação para conduzir veículo automotor, e mais que isso, sabendo de sua deficiência física (perna amputada) dirigir v

Cliente indenizada por cicatriz queloide hipertrófica

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Uma clínica de estética foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 654,52 por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau no abdômen durante tratamento para gordura localizada e estrias. A decisão é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Cível de Limeira.         A autora afirmou que, ao realizar procedimentos de carboxiterapia e criolipólise, sofreu queimaduras e ficou com uma cicatriz queloide hipertrófica. A clínica, por sua vez, sustentou que o procedimento foi realizado por profissionais qualificados e que a cliente não fez reclamação administrativa sobre o ocorrido.         Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que os elementos de prova juntados ao processo corroboraram a versão da autora, sendo, portanto, “cabível a procedência da pretensão ao dano moral, que, no caso concreto, compreende também o dano estético constatado”. O juiz citou, ainda, jurisprudência e doutrina sobre casos semelhantes: “Em se tratando de tr

Ex-mulher será indenizada por traição

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 A 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo condenou um homem a pagar indenização por dano moral à ex-mulher em razão de relação extraconjugal com funcionária da empresa da família. O valor foi fixado em R$ 50 mil.         A autora da ação afirmou que possuía sentimento maternal em relação à mulher com quem seu ex-marido mantinha a relação extraconjugal, inclusive sendo madrinha de batismo dela. Alega que a moça estava sempre reunida com a família em festas, viagens e passeios e o caso gerou interferências não só na paz e na intimidade familiar, como também teve reflexos negativos em sua vida empresarial, já que foi exposta perante todos os empregados.         A juíza Clarissa Somesom Tauk afirmou na sentença que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos t

Hospital indenizará família por veiculação de fotos de parente falecido

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Imagens do corpo foram compartilhadas pelo WhatsApp.         A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por danos morais, hospital e técnicas de enfermagem por fotografar, nas dependências do estabelecimento, e divulgar, pelo WhatsApp, corpo em situação degradante de homem falecido em decorrência de grave acidente de trânsito. O fato gerou transtorno e constrangimento à família e violação ao direito de imagem e intimidade protegidos por lei. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.         De acordo com a decisão, o hospital responde, de forma objetiva, pelos danos que seus funcionários causam a terceiros. “Ainda que se alegue que as fotos foram divulgadas fora do ambiente de trabalho, é certo que as imagens foram obtidas no interior do estabelecimento, devendo o local tomar medidas cabíveis para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer”, afirmou a relatora, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone.         A magistrada ainda desta

Eletropaulo é condenada a indenizar por acidente decorrente de má conservação de poste

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Homem ficou incapacitado para o trabalho após eletrocussão.         A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de distribuição de energia elétrica a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 40 mil. Por má conservação, um poste de energia caiu sobre um ajudante de cabista no momento em que era realizada manutenção de telefonia. O homem sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 20% do corpo e ficou incapacitado permanentemente para o trabalho.         De acordo com os autos, enquanto o colega trabalhava no topo da escada apoiada no poste, o autor estava no solo. O peso da escada fez o pilar cair e a vítima não teve tempo de se proteger, sofrendo contusão e eletrocussão. Segundo depoimentos, o poste estava podre, sendo sustentado apenas pelos fios instalados.         De acordo com o voto da desembargadora Ana Teresa Ramos Marques, “relatos feitos à polícia e juntados na reclamação trabalhista dão conta do mal es

Empresa de ônibus é condenada em R$200 mil por acidente de trânsito

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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 09/01/19 manteve sentença que condenou empresa de transporte coletivo a pagar R$20.000,00 (duzentos mil reais), relativa aos danos morais, com correção monetária a partir da decisão e juros de mora da citação. A Ré foi condenada ainda a pagar às Autoras pensão mensal no valor de 137% do salário mínimo vigente à época dos fatos (um terço do benefício previdenciário percebido pela falecida na data da morte), corrigidos de acordo com a alteração do salário mínimo até a data em que a falecida completaria 79 anos, garantindo-se o direito de acrescer da Autora que por último falecer. Em relação à pensão mensal, as parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária a partir de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato. A Ré foi condenada ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Vejamos

Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave

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Condições para usufruir da isenção As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem  cumulativamente  nas seguintes situações ( Lei nº 7.713/88 ): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e 2) Possuam alguma das seguintes doenças: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira (inclusive monocular) e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) g) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla i) Espondiloartrose Anquilosante j) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase l) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna o) Paralisia Irreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa  Atenção! A c omplementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadori

ADVOGADO ESPECIALISTA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

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ADVOCACIA ESPECIALISTA EM INDENIZAÇÕES ENVOLVENDO ACIDENTE DE TRÂNSITO www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

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QUEM FOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO TEM DIREITO DE SER INTEGRALMENTE REPARADO POR TODOS OS DANOS EVENTUALMENTE SOFRIDOS NO ACIDENTE, SENDO ALGUNS EXEMPLOS: a) Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc; b) Danos Morais – Corresponde ao dano proveniente dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente, especialmente quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito; d) Lucros Cessantes – Corresponde a todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo (veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais. e) Danos estéticos – É indenização devida por conta de eventual marca, aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima

Justiça proíbe editora de vender assinaturas de revistas em locais de circulação pública

Sabe quando você é abordado em aeroporto, rodoviárias, shoppings, etc., por pessoas que falam que você vai ganhar revista de brinde? Então, trata-se de um golpe das editoras que te empurram assinatura de revistas. Não incentive essa prática abusiva.  Liminar da 11ª Vara Cível do Foro Central deferiu pedido de urgência proposto pelo Ministério Público para impor que uma editora de revistas suspenda a venda de seus produtos em locais de grande circulação pública (como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, universidades, faculdades, metrôs etc) até que a empresa indique concretamente as medidas a serem adotadas para cessar as práticas lesivas ao consumidor apuradas pela Promotoria. O descumprimento da medida implicará na multa de R$ 2 mil por cada violação constatada, limitada a R$ 2 milhões, sem prejuízo de imediata convocação da Força pública para fazer cessar a atividade proibida por crime de desobediência.         Consta nos autos que a editora utiliza abordagem abrupta e in

Motorista condenado a pagar indenização R$ 100 mil à diarista

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Diarista é indenizada por danos morais após atropelamento e morte de filho Motorista pagará indenização no valor de R$ 100 mil.         A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou motorista ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais à mãe de homem atropelado e morto por ele. O condutor do veículo estava sob efeito de álcool, constatado em bafômetro, e não respeitou a sinalização de trânsito quando atingiu o filho da diarista autora da ação.         Consta nos autos que a motocicleta bis conduzida pela vítima foi atingida por automóvel que avançou de forma imprudente, atingindo a moto. Com o impacto decorrente do choque, houve danos nos veículos e ferimentos no motociclista, que foi internado em estado grave, mas não resistiu às lesões, vindo a falecer. Feito o exame de bafômetro no indiciado acusou 0.64 mg/L, acima do previsto em lei.         Segundo o relator da apelação, desembargador Cláudio