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Mostrando postagens de junho, 2013

Atraso na Entrega de Imóvel - O que fazer?

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Veja artigo feito pelo Advogado Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, sobre "Atraso na Entrega de Imóvel", publicado no Jornal "Gazeta Penhense", deste sábado:

Compras Coletivas - Entrevista Advogado Vinícius March

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Veja neste vídeo algumas uma reportagem sobre Compras Coletivas, com entrevista dada pelo advogado Vinícius March, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Clique aqui e assista .

Carrefour condenado a indenizar cliente em R$15.000 por furto em estacionamento

O Supermercado Carrefour é condenado a indenizar cliente em R$15 mil reais por furto de um automóvel Fusca no estacionamento de um de seus supermercados. Os desembargadores entendem que embora o estacionamento seja gratuito, isso gera um atrativo para os consumidores irem ao Supermercado do Carrefour. Informaram que a jurisprudência é pacífica nesse mesmo sentido. Para acessar a íntegra do recurso, clique aqui .

Erro Médico Consumidor Indenizado em R$50mil

A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que determinou que o médico D.D.C.B. e Unimed de Capivari – Cooperativa de Trabalho Médico indenizem em R$ 50 mil reais a família de paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.  O relator, desembargador  Mendes Pereira destacou que, “a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente pelo médico, que falhou no diagnóstico e consequentemente no tratamento”. O desembargador esclareceu que, “nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações”.   Ele afirmou que, “não é desconhecida a ‘pressão’ que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento

CONCESSIONÁRIA E FÁBRICA DE VEÍCULOS CONDENADAS A INDENIZAR CONSUMIDORA

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A 36ª Câmara de Direito Privado determinou que fábrica e concessionária indenizem R.B,  consumidora que comprou um veículo zero quilômetro, o qual apresentou problemas mecânicos. A Concessionária Faria Veículos Ltda. e a corré Volkswagen do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Automotores Ltda. foram responsabilizadas e deverão pagar indenização por danos morais  no valor de R$ 5 mil. O relator Renato Rangel Desinano afirmou que, “de início, cumpre frisar que o fabricante e o vendedor de veículo novo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor”. O desembargador destacou que, “em face desse contexto, tem-se que a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral. Isso porque a consumidora adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços obse

Cuidados ao viajar

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Para quem vai viajar, a bagagem merece atenção especial, não só na hora de arruma-la, mas também no momento do embarque e desembarque. Confira algumas dicas e boa viagem! Transporte Rodoviário - Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino; - Carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão; - Exija  que um funcionário da empresa  transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro; - Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e/ou escalas. - Em caso de extravio da bagagem, registre a ocorrência na empresa e entre em contato com a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres. Transporte Aéreo - As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone; - Eventuais excessos de bagagem podem ser c

PROCON Oferta Publicidade e os Seus Direitos

Estamos acostumados a ver e ouvir, nos meios de comunicação, diversas ofertas, promoções e maravilhas prometidas pelas empresas em suas publicidades. Não falta gente feliz e satisfeita com tudo o que é prometido pelo produto (ou serviço). Mas, será que no mundo real também é assim? Quais são as regras do  Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema quando as promessas não são cumpridas? Segundo o CDC quando a propaganda apresentar um produto ou serviço é preciso que as informações estejam corretas, claras, precisas e em língua portuguesa. Alguns outros dados também devem ser apresentados, como: as características, preço e eventuais riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O Código ainda determina que toda publicidade deve ser imediatamente identificada como tal pelo consumidor. Além de proibir toda publicidade enganosa ou abusiva. Publicidade enganosa é aquela inteira ou parcialmente falsa. Capaz de induzir o consumidor em erro. Também a que, por omiss