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Mostrando postagens de julho, 2014

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE EM CONTA

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta. Ele receberá R$ 8 mil a título de danos morais, além de ser ressarcido em R$ 21 mil, referentes ao prejuízo suportado. Consta dos autos que a vítima, após usar o caixa eletrônico, foi abordada por um homem dentro da  agência bancária, que o induziu a inserir novamente seu cartão e digitar a senha, sob o pretexto de que esse procedimento liberaria o equipamento para que os demais clientes o utilizassem. Após esse fato, foi surpreendido com  saques, pagamentos, compras e empréstimos não autorizados em sua conta. Para o relator do recurso, desembargador Gilberto dos Santos, a instituição bancária falhou na prestação de serviço ao permitir que criminosos atuassem dentro da sua própria agência.  “Ao disponibilizar os caixas eletrônicos, o banco não só está economizando com a contratação de funcionários, como também procura agilizar o a

SATI e Corretagem

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A mídia constantemente tem divulgado informações sobre a ilegalidade da Taxa SATI e da Comissão de Corretagem em se tratando de imóvel adquiridos no estande de vendas. Os nossos Tribunais e o PROCON já decidiram que o consumidor cobrado indevidamente deve ser ressarcido. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado que atue nessa área, a fim de reaver as quantias pagas a esse título. Vejamos algumas reportagens sobre o assunto: VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito Imobiliário e Direito do Consumidor Ações contra construtoras / Devolução SATI e Corretagem R. Caquito, 247, Penha, São Paulo/SP (11)2589-5162 / TIM (11) 9 5430-4576 www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Atraso na Entrega

Você que está sofrendo com Atraso na Entrega de Imóvel, acesse:  www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Negativação Indevida OI Danos Morais

Mais uma vitória de consumidor contra uma empresa de telefonia que negativou seu nome indevidamente. Em mais uma ação ajuizada pelo advogado Vinícius March contra a OI, a empresa foi condenada a indenizar o consumidor em R$4.000,00, em sentença proferida em 15/07/2014. A OI sequer compareceu à audiência de tentativa de conciliação, embora devidamente citada. VINÍCIUS MARCH ADVOGADO Direito do Consumidor e Direito Imobiliário www.viniciusmarch.adv.br

SAAE Indenização Corte Indevido

Mais uma vitória de uma consumidora em razão de suspensão indevida de água e esgoto pela SAAE de Guarulhos (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Na ação ajuizada pelo advogado Vinícius March, a empresa foi condenada a indenizar a consumidora em R$15.000,00 (quinze mil reais). A ação que foi proposta no início de maio deste ano, já foi sentenciada em 17/07/2014, ou seja, cerca de 2 meses foi o tempo que o processo demorou em 1ª instância. Segue abaixo íntegra da sentença: Vistos. XXXXXXX ajuizou a presente ação de indenização por danos morais com repetição de indébito e obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela inaudita altera parte em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE, aduzindo, em síntese, que teve o fornecimento de água interrompido, mesmo estando adimplente com suas obrigações. Pleiteia indenização por danos morais e devolução dos valores pagos indevidamente constantes na soma dos pagamentos deitos a fls.15/29, bem como a obrigação de f

Boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil

Muitos empresários, em especial que estão iniciando o pequeno negócio, ao abrir suas empresas, logo no primeiro mês recebem o boleto da Associação Comercial Empresarial do Brasil - ACEB. Primeiro, só pelo nome já traz uma curiosidade, já que o conceito de "Empresarial" já abrange "Comercial". Geralmente o boleto vem próximo à data de vencimento, cujo valor atuamente está em torno de R$368,20. No teor do boleto, vem escrito: "Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso XVII, XX e Artigo 8º da Constituição Federal". Se o empresário olhar o que diz esses dispositivos, verá que NINGUÉM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO. Ou seja, essa Contribuição não é obrigatória e nada tem a ver com a Contribuição Sindical. Porém, muitas empresas nem olham o que é sem pagando essa Contribuição Associativa, que na prática, só serve para remunerar quem montou essa Associação e encaminha sem qualquer orientação um boleto para todos os em

Cancelamento indevido de plano de saúde

Por Vinícius March Advogado Você que paga caro por uma mensalidade de plano de saúde, já imaginou se um dia na hora em que mais precisa ser atendido, em razão de alguma doença, grave ou não, ou até mesmo em casos urgente como um parto ou um acidente, e descobre que seu plano foi cancelado, sem seu consentimento? Imagine que você nunca atrasou qualquer parcela ou que eventualmente algum boleto não tenha sido enviado para você pagar dentro do prazo, e em razão disso, seu plano é imediatamente cancelado, sem qualquer notificação prévia. Pois é, isso acontece muito, infelizmente. Nós consumidores (sim, advogado também é consumidor), sabemos que os serviços públicos de saúde são precários e em razão disso acreditamos que ao pagar um plano de saúde para nós e para nossa família estaremos livres de problemas. Mas nem sempre é isso o que acontece. Sendo assim, o consumidor prejudicado tem direito de ajuizar uma ação judicial, pleiteando o imediato restabelecimento dos serviç

Atraso na Obra Lucro Cessante Aluguel

Mais uma vitória do advogado Vinícius March contra uma construtora responsável pelo empreendimento da ROSSI denominado "Paulistano Bairro Privativo". Em sentença proferida em 04/07/2014, a MM. Juíza da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro entendeu que houve atraso injustificado na entrega do imóvel, devendo a construtora e a incorporadora indenizarem o consumidor em lucros cessantes, pelo aluguel mensal que deixou de receber durante o período de atraso, conforme tópico final da sentença abaixo:  Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, condeno as requeridas, solidariamente, no pagamento mensal de alugueres no valor de R$ 2.900,00, a partir de abril de 2012, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada vencimento, no período de abril de 2012 a junho de 2013, a título de lucros cessantes. O valor atualizado da condenação, desde a propositura da ação, chega ao montante superior a R$50.000,00. VINÍCIUS MARCH ADVO

Advogado Tributarista: Importação de Camaro para uso pessoal está livre d...

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Consumidor que importar automóvel para uso próprio não pagará IPI sobre a importação do veículo. O juiz Federal substituto Eduardo Pereira da Silva  concedeu  liminar em MS impetrado por Gustavo Barbosa de Miranda em desfavor do delegado da RF. A fundamentação se deu com base no artigo 153 da   CF   para justificar que o IPI deve respeitar o princípio da não-cumulatividade. “ Por ser pessoa física e estar na última etapa da cadeia de circulação do bem, não incide o IPI, conforme têm decidido os tribunais .” Em sua decisão, o juiz reconheceu que a jurisprudência dos tribunais se pacificou quanto a não incidência do IPI nas operações de importação realizadas por pessoas naturais, em vista do princípio da não cumulatividade. “ Finalmente, a importação foi realizada sem finalidade comercial, conforme demonstra o Extrato do Licenciamento de Importação e a Nota de Embarque, juntados com a petição inicial, que revelam ter o veículo sido adquirido em nome de Gustavo e na condição de pessoa n

CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

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Conforme notícia publicada nesta data no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma construtora foi condenada a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega de imóvel. Eles receberão R$10 mil por danos moriais e um valor correspondente a 26 meses de alguel. Em defesa, a construtora admitiu o atraso.         Apelação nº  9090576-71.2009.8.26.0000 Fonte:  TJSP Para saber mais sobre ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA, acesse:  www.atrasonaentregadeimovel.com.br