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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Atropelamento de trabalhadores em rodovia Indenização 300 mil reais

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0002242-52.2012.8.26.0408           (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Daise Fajardo Nogueira Jacot Comarca:  Ourinhos Órgão julgador:  27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  28/11/2017 Data de publicação:  01/12/2017 Data de registro:  01/12/2017 Ementa:  *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito.  Atropelamento  do marido e pai dos autores, que, na ocasião, trabalhava no recapeamento da Rodovia dos Bandeirantes, pelo requerido Marcelo, que trafegava com veículo pertencente à corré Fortpav, que denunciou a lide à Seguradora do veículo envolvido no evento. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL para condenar o correquerido Marcelo e a corré Fortpav, de forma solidária, a pagar para os autores: a) pensão mensal equivalentes a 2/3 da remuneração auferida pelo falecido à época, correspondente a 3,058 salários mí

Indenização Roubo Trem CPTM

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Uma vítima de roubo dentro de trem da CPTM foi indenizada em R$5.000,00 pelos danos morais sofridos e pela devolução do valor pago pelo aparelho de telefone celular que lhe foi subtraído: 1001603-06.2013.8.26.0271           (15 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Transporte de Pessoas Relator(a):  Paulo Roberto de Santana Comarca:  Itapevi Órgão julgador:  23ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  29/11/2017 Data de publicação:  04/12/2017 Data de registro:  04/12/2017 Ementa:  RECURSO – APELAÇÃO – INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ÓBICE AO RECEBIMENTO DO APELO – INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA – PRECEDENTES DO C. STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO DE TRANSPORTE –  ACIDENTE  SOFRIDO PELA AUTORA EM COLETIVO FRETADO PELA RÉ PARA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA, SOME

Atropelamento de ciclista em rodovia Indenização

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Ciclista é atropelado em acidente de veículo em rodovia. Em ação de indenização por danos morais e materiais movida pela vítima contra o DER (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo), autarquia estadual. Vítima veio a falecer. Dano moral arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais): 0002387-20.2014.8.26.0156           (1 ocorrência encontrada no inteiro teor do documento) Classe/Assunto:  Apelação / Acidente de Trânsito Relator(a):  Cesar Lacerda Comarca:  Cruzeiro Órgão julgador:  28ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  28/11/2017 Data de publicação:  30/11/2017 Data de registro:  30/11/2017 Ementa:  Responsabilidade civil. Acidente de veículo.  Atropelamento  de ciclista em rodovia. Ação de indenização por danos materiais e morais movida em face de autarquia estadual prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. A prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa (