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Mostrando postagens de setembro, 2013

Nextel novamente condenada a indenizar

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Novamente a NEXTEL foi condenada  a indenizar consumidor por negativar seu nome indevidamente. Além de não poder negativar o nome de uma vítima de possíveis estelionatários que se utilizaram do seus dados. Vejamos o resumo da sentença: Dados do Processo Processo: 4001476-79.2012.8.26.0100 Classe: Procedimento Ordinário Área:  Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Outros assuntos: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Distribuição: Livre - 11/12/2012 às 16:10 30ª Vara Cível - Foro Central Cível Valor da ação: R$ 20.000,00 Partes do Processo Reqte:  V. J. S. Advogado:  Vinicius March  Reqda:  Nextel Telecomunicações LTDA Advogado:  Gustavo Gonçalves Gomes  Exibindo 5 últimas.     >> Listar todas as movimentações. Movimentações Data   Movimento 27/09/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito  Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos e DETERMINAR a retirada do

Trisul Atraso

Conforme notícia já publicada no blog  ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA  , foi concedida liminar para construtora arcar com aluguel até efetiva entrega das chaves de um morador do empreendimento Vida Plena Cotia da construtora Trisul. Veja a íntegra no link abaixo ou  clique aqui . http://atrasonaentregadeimovelnaplanta.blogspot.com.br/2013/08/vida-plena-cotia-justica-manda.html Pois bem. A construtora recorreu da decisão, porém, não conseguiu suspender os efeitos dessa liminar, portanto, deverá arcar com o aluguel, vejamos: Vida Plena Cotia (Trisul e Abruzzo) - Liminar determinando que construtora arque com aluguel até entrega das chaves é mantida. Liminar da Construtora Indeferida! Maiores informações: vinicius@viniciusmarch.adv.br AI: 2025080-78.2013.8.26.0000 / Assunto: DIREITO CIVIL-Coisas-Promessa de Compra e Venda Origem: Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 10ª Vara Cível Números de origem: 1055208-89.2013.8.26.0100 Distribuição: 9ª Câmara de Dire

Fraude contra consumidores

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Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece pode ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça. O número de tentativas de fraudes contra consumidores bateu recorde neste ano, chegando a 1,42 milhão até agosto, segundo a empresa de informações financeiras Serasa Experian. Consumidor deve desconfiar de pedidos para confirmar dados Na divisão por setor, a telefonia -móvel e fixa- lidera, respondendo por 42,3% do total e desbancando serviços (30%), que aparecia na liderança desde o início da medição, em 2010. Bancos e financeiras ocupam a terceira posição (18%), seguidos do varejo (7%). De acordo com Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa, os dados refletem as dificuldades das empresas em acompanhar a "indústria da fraude", que cria novas formas de golpes com mais rapidez do que no passado. Editoria de Arte/Folhapress "As próprias redes soci

Construtora Terracota é condenada a indenizar consumidores

Em brilhante sentença, proferida em 19/09/2013 no Fórum de Santana, a construtora Terracota foi condenada a indenizar consumidores por atraso injustificado na entrega do imóvel. "Vistos. T. H. B. S. e T. A. L. D. S., ambos qualificados nos autos, ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com antecipação dos efeitos da tutela , em face de Terracota Empreendimentos Imobiliários LTDA, pessoa jurídica, outrossim, qualificada e representada. Aduzem, em síntese, que, em 21 de abril de 2011, foi celebrado com a ré, negócio jurídico contratual de promessa de compra e venda de um imóvel, instrumento no qual estaria estipulada, expressamente, a entrega das chaves até setembro de 2011. Afirmam, contudo, que, mesmo após a liberação do “habite-se” pela prefeitura, a requerida não procedeu à entrega do imóvel como convencionado . Neste contexto, observam que a cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega seria manifestamente abusiva ,

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Tribunal condena operadora de plano de saúde a ind...

Em acórdão proferido em 18/09/13 (decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo), foi confirmada a sentença de 1ª instância, proferida pela MM. Juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França, Comarca de São Paulo/SP, que condenou o Grupo Padrão a indenizar consumidor, vejamos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais Repetição de indébito - Operadora de plano de saúde - Contrato de administração de serviços médicos e hospitalares - Cancelamento indevido do plano, culminando na recusa de atendimento médico ao segurado, apesar do adimplemento dos valores das mensalidades Inadmissibilidade - Comprovação de que houve conduta ilegal por parte da ré, que, sem justificativa plausível, solicitou o cancelamento do plano do demandante junto a UNIMED Ademais, o apelado somente tomou conhecimento de sua indevida exclusão do plano no momento em que necessitou do atendimento médico Situação que acarretou danos morais ao consumidor - Indenização fixada adequadamente Observân

CONTRATO DE LOCAÇÃO E DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

Há diversas questões impportantes que envolvem o contrato de locação, citarei apenas algumas, lembrando que o contrato de locação pode envolver tanto bem imóvel como bem móvel (ex.: locação de veículos), mas trataremos aqui apenas dos bens imóveis urbanos. A locação urbana pode ser residencial ou não-residencial. A legislação aplicável é a Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato. O aluguel deve ser pago sempre em moeda nacional, admitindo-se reajuste por índice oficial. Após três anos de locação, o locador ou o locatário tem direito à ação revisional. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação cabível para reaver o imóvel é a de despejo. Há inúmeras questões tratadas na Lei, como direito de preferência em caso de venda, a questão das benfeitorias realizadas, as penalidades, etc., por isso a importância de ler com atenção o contrato, preferencialmente assistido por um advogado que conheça bem a Lei do Inquilinato. Há quatro tipos de garantias

DICAS NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL

Os consumidores devem tomar alguns cuidados na hora de adquirir um imóvel, seja novo ou usado, a fim de não tenha surpresas indesejáveis futuramente. No caso de imóvel usado, é aconselhável buscar auxílio de um profissional, como um advogado ou um corretor de imóveis, que analisará ou confeccionará o contrato, realizará pesquisas sobre o imóvel, junto aos órgãos públicos e junto ao Poder Judiciário. Em se tratando de imóvel novo, é importante ir acompanhado de um advogado ao estande de vendas da construtora, visto que os funcionários da construtora nunca serão imparciais, ou seja, o interesse deles é vender e fazer uma boa propaganda do imóvel. Vale lembrar que se o imóvel for adquirido no estande de vendas e se não houver contratação de auxílio de corretor de imóveis indicado pela construtoras, algumas taxas e comissões não devem ser pagas pelo comprador. Por fim, é importante levar um profissional técnico para fazer a vistoria no imóvel adquirido. Vinícius Ma

NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE

Apesar do valor demasiadamente alto que os consumidores pagam aos planos de saúde, ainda assim o serviço comumente não é bem prestado, haja vista a vasta quantidade de reclamações nesse sentido. Procedimentos cirúrgicos e emergenciais são negados indevidamente, atendimentos não são prestados como deveriam, erros médicos, danos materiais, morais e estéticos são muito comuns de acontecer. No entanto, muitos profissionais da área de medicina são incluídos indevidamente como réus em diversas ações, mesmo sem a comprovação de sua culpa, quando muitas vezes esta é exclusiva do hospital ou da operadora do plano de saúde, razão pela qual tanto os consumidores prejudicados quanto os médicos devem buscar um advogado atuante na área para se resguardarem da melhor forma ou reivindicarem seus direitos, seja em juízo ou não. Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Palavras-chave: negativa de cobertura, plano de saúde, reclamação con

FURTO EM ESTACIONAMENTOS DE SHOPPINGS E SUPERMERCADOS

Os shoppings centers, supermercados e todos os outros estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento ou manobrista, ainda que gratuitamente, tem a obrigação de garantir a segurança dos veículos ali estacionados. A responsabilidade inclui não só o veículo, mas também os objetos que estiverem dentro do automóvel. Caso haja um furto ou roubo de veículo dentro do estacionamento, o consumidor deve guardar todos os recibos e notas fiscais dos produtos adquiridos no estabelecimento, além do ticket do estacionamento (não pode entregar aos funcionários do estabelecimento). Em seguida, o consumidor deve fazer imediatamente um B.O. (Boletim de Ocorrência). Feito isso, notifique o estabelecimento, se houver recusa em cobrir os danos, procure um advogado e pleiteie seus direitos na Justiça. Todo tipo de prova lícita é válida, como testemunhas, recibos e notas fiscais dos produtos furtados, comprovante de compras no estabelecimento, ticket do estacionamento, dentre outros.

NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO

É muito comum que algumas seguradoras se recusem a indenizar o consumidor diante da ocorrência de um sinistro, especialmente no caso de furto ou roubo, alegando que o cliente mentiu na cláusula de “perfil”. Assim, o cliente que paga regularmente o prêmio securitária acaba não recebendo o valor da indenização. Ocorre que, em muitos casos como este, o cliente possui sim o direito de receber a indenização, haja vista que nem sempre a informação incorreta na cláusula de perfil ocasiona em agravamento do risco, conforme diversas condenações nesse sentido pelos nossos Tribunais. Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Palavras-chave: ação contra seguradora, advogado direito securitário, processo contra seguradora, direito dos seguradoras, problemas com seguradora

IMÓVEL USADO COMPRADO NO FEIRÃO DA CAIXA OU EM LEILÃO

Ao adquirir um imóvel usado no Feirão da CAIXA ou em leilões, provavelmente o novo adquirente terá que retirar o antigo proprietário que ainda reside no imóvel. Nesses casos, terá que contratar um advogado especialista no assunto, a fim de ajuizar uma ação de imissão de posse, para retirar o antigo proprietário logo no início do processo, por meio de uma liminar. Ademais, é possível pedir uma indenização pelo tempo em que o antigo proprietário permanecer indevidamente na posse do imóvel, após a decisão liminar, a ser calculada em forma de aluguel. Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC E SERASA

Muitos consumidores possuem restrições indevidas junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, sendo que a grande maioria de reclamações nesse sentido são contra empresas de telefonia, bancos, fundos de investimentos, lojas de varejo, dentre outras. Essas injustiças devem ser combatidas, para que o consumidor não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranquilidade de ter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome. Para isso, o consumidor deve buscar um advogado de sua confiança e pleitear na Justiça uma liminar para imediata exclusão de seu nome do rol de devedores, além dos pedidos de declaração de inexistência dessa dívida e indenização por danos morais. Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Palavras-chave: nome sujo, nome negativado, restrição SPC, restrição SCPC, restrição SERASA, restrição no SPC, restrição no SCPC, restrição no Serasa, restrição na SERASA

PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS

É impressionante o descaso de algumas empresas de móveis planejados com os consumidores, descumprindo o contrato e deixando seus clientes “a ver navios”. Conforme a mídia vem noticiando, boa parte dessas empresas não cumprem o prazo para entrega ou entregam móveis com defeitos e lesam inúmeros consumidores. Assim, além dos problemas relativos ao “boom imobiliário”, os consumidores ainda sofrem com o “boom mobiliário”. É direito do consumidor prejudicado buscar seus direitos, a fim de propor uma ação judicial visando uma indenização por danos morais e materiais, além do cumprimento do contrato em sua integralidade. Caso o contrato não seja cumprido e o consumidor tenha financiado o pagamento, é possível pedir judicialmente a suspensão das parcelas.  Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Palavras-chave: móveis com defeitos, problemas com móveis, móveis planejados, atraso na entrega dos móveis, problemas com entrega dos m

COBRANÇAS ABUSIVAS EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS

Em razão do “boom imobiliário”, as construtoras disponibilizam no próprio estande de vendas as unidades a serem adquiridas, mesmo antes do início das obras. Com isso, os consumidores conseguem adquirir o imóvel diretamente do vendedor, sem a necessidade de intermediação de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis. As construtoras, a fim de diminuir os custos com vendedores, cobram abusivamente dos consumidores as denominadas “Taxa de Corretagem” e SATI (Serviço de Assistência Técnico Imobiliária), além de comissões dos vendedores. Essa prática é totalmente condenada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo nosso Poder Judiciário, visto que se trata de uma verdadeira venda casada, logo, o consumidor cobrado indevidamente deve procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário, a fim de ingressar com uma ação judicial visando a devolução em dobro dessas taxas, com juros e correção monetária. Vinícius March, é advogado, atuante em

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – O QUE FAZER?

É muito comum com o superaquecimento do mercado imobiliário a ocorrência de atraso injustificado na entrega de imóvel na planta (em construção) e cobranças abusivas. Muitas vezes o imóvel está pronto e sequer há a entrega das chaves. QUAIS SÃO OS DIREITOS NESSES CASOS? O consumidor prejudicado deve buscar um advogado atuante na área para pleitear uma indenização por cada mês de atraso na entrega das chaves e eventuais danos morais e lucros cessantes, além da restituição da SATI, congelamento do INCC, dentre outros. Os nossos Tribunais já pacificaram esse assunto a favor do consumidor e a ação é bem simples, até rápida se comparar com outros tipos de demandas.  Vinícius March é advogado, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Palavras-chave: atraso na entrega de imóvel, atraso na entrega, atraso nas obras, advocacia imobiliária, cobranças abusivas, danos morais, danos materiais, lucros cessantes, SATI, devolução SATI, restituição SATI, INCC, c

HIPERMERCADO DEVERÁ INDENIZAR CONSUMIDORAS POR CONSTRANGIMENTO EM LOJA

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        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hipermercado pague indenização de R$ 5 mil reais a duas mulheres que sofreram constrangimento  após terem sido surpreendidas por segurança da loja, que teria exigido das autoras o pagamento de mercadoria consumida por outra pessoa.         No julgamento em primeira instância, o hipermercado foi condenado a pagar o valor correspondente a R$ 3,5 mil a cada uma das consumidoras. Inconformadas com o montante estipulado, ambas as partes apelaram.         O relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz,  afirmou que “a  indevida acusação feita em estabelecimento comercial, à vista de terceiros, com certeza causou inúmeros transtornos às autoras, que ultrapassam o mero aborrecimento. As vítimas serão consoladas com a certeza de que o causador de seu infortúnio não ficou inteiramente impune”.          O desembargador explicou ainda que “o  critério de fixação do montant

Imóvel na Planta Informativo

O advogado  Vinícius March , atuante em Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, elaborou um informativo sobre problemas com  IMÓVEL NA PLANTA . Clique  aqui  e veja o conteúdo.