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Mostrando postagens de abril, 2017

Cobrança de Comissão de Corretagem Minha Casa Minha Vida

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar comissão de corretagem nas promessas de compra e venda firmadas no programa de habitação “Minha Casa Minha Vida”.         A suspensão alcança todas as instâncias judiciais no território nacional e valerá até que a Segunda Seção do STJ julgue dois recursos especiais afetados (Resp nº 1.601.149 e 1.602.042). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema de repetitivos.         Na decisão de afetação do Resp nº 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar corretagem. A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no País – destes, 11.340 são originários do Tribunal

Faculdade indeniza ex-aluno por demora na entrega de diploma

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O Instituto Educacional Sumaré de Educação Superior (Faculdade Sumaré), foi condenado a indenizar consumidor defendido pelo advogado VINÍCIUS MARCH, pelos danos morais causados pela demora excessiva e injustificada na entrega de diploma, em R$7.000,00. O Instituto, não concordando com a sentença, recorreu e em votação unânime, a sentença foi mantida. Fonte: processo nº  1001874-29.2016.8.26.0006   Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br   DIREITO DO CONSUMIDOR - ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Atraso na entrega de diploma / demora na entrega de diploma / danos morais diploma atrasado  

Tecnisa é condenada a devolver SATI e Corretagem

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Em julgamento realizado em 31/03/17, o Colégio Recursal de Diadema manteve sentença de 1ª Instância que condenou a construtora Tecnisa a indenizar consumidores que pagaram indevidamente SATI e Comissão de Corretagem em imóvel que adquiriram na planta, referente ao empreendimento imobiliário "Flex Imigrantes". A ação foi ajuizada pelo advogado VINÍCIUS MARCH. O valor da condenação supera R$10.000,00 e o julgamento teve por base a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Fonte: TJSP, processo nº 1008453-81.2014.8.26.0161   Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP (11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br