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Mostrando postagens de abril, 2013

Dúvidas sobre problemas com telefonia

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O setor de telefonia está  entre os líderes de reclamações no Procon-SP e além dos problemas, muitos consumidores possuem dúvidas em relação aos seus direitos e os deveres das empresas.  Por isso, a série “Procon Responde” aborda o tema. Confira as perguntas selecionadas, e as respostas, abaixo: 1 - Eu posso trocar de operadora e permanecer com o mesmo número? R.:  Sim. Adimplente ou não, o usuário pode solicitar a portabilidade de seu número para outro plano ou outra operadora em sua área local. A troca deverá ser feita em até 3 dias úteis, podendo ser cancelada pelo usuário até antes da efetivação da troca. 2 - O que eu faço se as informações na minha fatura não forem suficientes? R.:  Você pode solicitar à sua operadora a conta detalhada, que deverá ser entregue no prazo máximo de 48 horas. Para os celulares pós-pagos, o detalhamento da fatura pode abranger um período de até 90 dias, já os pré-pagos, o pedido é mensal. Em ambos os casos, o serviço de detalhamento é

Atenção consumidor Leasing não é financiamento

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Leasing  é uma espécie de aluguel de veículo. O automóvel fica no nome da financeira e o consumidor fica como arrendatário do veículo. Por este motivo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) – documento que comprova quem é o proprietário do carro – fica no nome do banco financiador e não do consumidor. Ao término do contrato o consumidor pode optar por renová-lo por mais um período; por devolver o bem arrendado à instituição financeira (que pode exigir, no contrato, a garantia de um valor residual); ou adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. O Procon-SP entende que, quando a instituição financeira oferece o  leasing  como um financiamento, o consumidor passará a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo. Exemplo: a antecipação da parcela com redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme determina o artigo 52 do  Código de Consumidor . “Atualmente, algumas insti

Cartilha Locações Residenciais

Clique aqui e leia a Cartilha com orientações sobre Locações Residenciais, elaborada pelo Procon de Campinas.

COMPRAS PELA INTERNET

CLIQUE AQUI E LEIA O INFORMATIVO COM SITES NÃO RECOMENDADOS, EMPRESAS MAIS RECLAMADAS E ORIENTAÇÕES Para maiores informações, entre em contato conosco clicando aqui .

Cartilha do Consumidor - Conhecendo seus Direitos

O PROCON de Campinas elaborou uma Cartilha muito interessante denominada "Cartilha do Consumidor - Conhecendo os seus Direitos" . Achei muito interessante e gostaria de compartilhá-la com todos os leitores deste blog. Alguns pontos bem interessantes tratam dos conceitos de consumidor e fornecedor, vício e defeito, direitos previstos no CDC, Cláusulas Contratuais Abusivas, Contratos de Financiamento, Serviços de Proteção ao Crédito. Além disso, a cartilha trata do vício, direito de arrependimento e política de troca e dá atenção especial às compras pela internet / compras coletivas e ainda fala sobre a garantia. Também é importante destacar a menção feita aos Direitos consagrados nas demais legislações (não é somente o CDC que protege o consumidor), referente aos seguintesserviços: energia elétrica telefonia escolas particulares seguros serviços bancários serviços de saúde Como advogado de consumidores, entendo que o conhecimento dos nossos direitos é o que

Procon autua empresas aéreas no Aeroporto de Viracopos

Uma denúncia feita ao Procon de Campinas - de um consumidor que viu seus direitos relacionados ao atraso de voo serem desrespeitados por parte da Azul Linhas Aéreas Brasileiras - levou os fiscais do órgão ao Aeroporto Internacional de Viracopos na manhã da última quarta-feira, 24 de abril. Como resultado, a equipe lavrou  22 autos, sendo 17 de infração e cinco de notificação contra companhias aéreas e outros estabelecimentos comerciais instalados no local. No último dia 1º de abril, um consumidor aguardou cerca de seis horas para embarcar. Além disso, relatou que precisou exigir e discutir para que a companhia aérea fornecesse uma refeição, já que tinha direito por estar a mais de duas horas aguardando o voo. Ele ainda declarou que registrou um boletim de ocorrência. “Agora, a empresa terá que explicar – por meio do auto de notificação - porque agiu desta forma, uma vez que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)  exige que se houver um tempo de espera superior a duas ho

TIM e OI são notificadas pelo PROCON

O órgão estadual de defesa ao consumidor (Procon) da Paraíba notificou, nesta quinta-feira (25), a empresa de telefonia móvel Oi por causa de uma pane registrada no período da manhã em diversas áreas do estado. A empresa tem o prazo legal de dez dias para apresentar defesa. Após esse período, a documentação será encaminhada ao setor Jurídico do Procon-PB, que analisará o caso para que o órgão aplique as medidas cabíveis. Por meio de nota oficial, a Oi informou que o problema foi ocasionado pelo rompimento de cabos da companhia localizados em obras que estão sob responsabilidade de terceiros. Segundo a operadora, o incidente ocorreu no Piauí, entre as cidades de Teresina e Campo Maior e acabou afetando parcialmente os serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga em áreas do Pará, Paraíba, Ceará e Maranhão. O problema durou cerca de três horas, mas os serviços já foram normalizados. Segundo o secretário executivo do Procon, Marcos Santos, a empresa pode ser penalizada mesmo que a falh

PROCON multa Telefonica

O Procon de Campinas multou a Telefônica em 11,2 milhões de reais devido à qualidade oferecida pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que descumpriu uma oferta e não atendeu à uma notificação de esclarecimento.  Além desse valor, a empresa também foi multada em mais 153,6 mil reais por conta de processos administrativos individuais. Diante disso,  a diretora do Procon de Campinas, Lúcia Helena Magalhães, se reuniu com representantes da área jurídica e de atendimento ao cliente da Telefônica na tarde da quarta-feira (24) com o objetivo de apresentar as mudanças estruturais nos procedimentos internos do órgão. “Em primeiro lugar temos um novo procedimento – que determina que os processos sejam efetivamente resolvidos. Em segundo lugar, resolvemos o passivo existente em relação à Telefônica - foram enviados para a empresa 250 processos decididos, com aplicação de sanção administrativa com prazo de dez dias para recurso”, disse ela. Complementando, Lúcia salientou que a e

Patrulha do Consumidor: Patrulha do Consumidor - Celso Russomanno

Patrulha do Consumidor: Patrulha do Consumidor - Celso Russomanno : Assista alguns vídeos da Patrulha do Consumidor com Celso Russomanno, divididos por temas. Basta clicar nos tópicos de cada vídeo para ass...

Feirão Limpa Nome

O QUE É? Trata-se de um evento que tem por objetivo facilitar a negociação de dívidas entre clientes e credores, organizado pelo Serasa Consumidor (11-3373-7272). QUAIS AS VANTAGENS? É uma oportunidade para negociar as pendências com algumas empresas e manter seu nome limpo na praça. No Feirão Limpa Nome você tem a possibilidade de negociar suas dívidas com condições especiais, diretamente com as empresas participantes. DICAS PARA FAZER UMA BOA NEGOCIAÇÃO OU RENEGOCIAÇÃO: 1ª - Vá acompanhado de um advogado com experiência no assunto para lhe auxiliar na hora da negociação. 2ª - Anote no papel uma proposta que se encaixe no seu orçamento. Nunca recorra ao cheque especial ou a empréstimos que possuam taxas altas. Procure sempre a alternativa mais barata. 3ª - Tenha em mãos todas as informações que podem ajudar na hora da negociação, como contas em atraso e eventuais cartas de cobrança. 4ª - Avalie com calma suas reais condições financeiras para pagar as dívidas (prazo par

Dicas para comprar imóvel

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A SECOVI-SP divulgou uma cartilha muito interessante sobre compra consciente de imóvel. Há diversas dicas e informações. Para visualizá-la clique aqui . Para maiores informações sobre Direito Imobiliário, visite o site: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

Taxa SATI

Os nossos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pacificaram o entendimento acerca da abusividade da Taxa de Corretagem ou SATI (Serviço de Assistência ou Assessoria Técnica Imobiliária). Tal "serviço" é cobrado abusivamente dos consumidores que adquirem imóvel na planta, o que se traduz em uma clara "venda casada", que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve ser devolvida.Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido: Apelação nº 0006306-86.2012.8.26.0576 / Relator: Mario A. Silveira Comarca de São José do Rio Preto /  julgado em 08/04/2013 Ementa:  APELAÇÕES CÍVEIS Interposições contra sentença que julgou procedente em parte ação de repetição de indébito.  Comissão de corretagem . Venda de imóvel. Contratação no mesmo ato de compra e venda imobiliária e serviço de corretagem. Ocorrência de  venda casada , vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.  Condenação à restituição em dobro , n

Cliente preso em porta giratória é indenizado

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O cliente V.L.D.O. decidiu utilizar os serviços do caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, ocasião em que se viu em situação vexatória, pois ao tentar sair, ficou preso por cerca de uma hora e meia. Ele aguardou, durante a madrugada, das 1h30 até às 3 horas, o destravamento da porta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil reais. O relator Roberto Maia afirmou em seu voto: “consigno que, em regra, meros dissabores pelo travamento da porta, por si só, não são suficientes para gerar responsabilidade civil. Todavia, o caso concreto destes autos foge da regra e gera o dever de indenizar”. O desembargador destacou, ainda, que “conforme bem asseverou o MM. Juízo a  quo  ‘o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de uma falha do sistema de segurança do réu é violenta. O cárcere, ainda que involuntário, é incompatível com a dignidade humana e constitui,

consumidora é indenizada após ser submetida a abordagem indevida em supermercado

A 10ª Câmara de Direito Privado manteve indenização por danos morais em benefício de E.R.M.  cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida em loja do Pão de Açúcar, marca fantasia da empresa Companhia Brasileira de Distribuição.         Ao sair do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual E.R.M. pagou a quantia de R$ 199,00, os sensores antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.         O relator Roberto Maia afirmou que, “não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem com o sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto”.         O desembargador destacou que, “também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída d

TJSP indeniza cliente por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou indenização em favor da cliente A.P.O. por danos morais, no valor de R$ 8.989,04 (oito mil novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), em razão de ter seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, pelo Banco CSF S/A.         O relator desembargador Rebello Pinho afirmou que, “diante da prova constante dos autos e das alegações das partes, é de se reconhecer que o banco réu inscreveu o débito por valor muito superior ao devido, por cobrança abusiva de encargos no período da normalidade contratual”. Acrescentou ainda que o banco “não especificou o critério de cálculo que pudesse chegar ao montante do débito inscrito partindo das dívidas demonstradas pela autora”.         Ele finalizou afirmando que “buscando assegurar ao lesado a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito, mostra-se, na espécie, razoável a fixação da indenização de danos morais na quantia fixada na s

Advogado Consumidor em SP

Conheça as principais áreas de atuação do escritório "VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA" : Direito do Consumidor Atraso na Entrega de Imóvel na Planta / Atraso na Entrega das Chaves / Imóvel com Vícios / Problemas com Móveis Planejados / Nome Negativado Indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito / Convênio Médico e Plano de Saúde / Problemas com Seguradoras / Ações Revisionais / Defesa em Busca e Apreensão e em Ações Possessórias / Recusa Injustificada ou Atraso na Entrega de Diploma / Overbooking e Furto ou Perda de Bagagens em Aeroporto, dentre outros casos. Direito Imobiliário Contratos (análise, revisão e confecção) / Análise de Risco em Compra e Venda de Imóveis / Ações visando a proteção da Posse e da Propriedade / Assessoria Jurídica para Condomínios e Imobiliárias / Assessoria Jurídica para Investidores e Administradores de Imóveis / Retificação de Registro Imobiliário / Ação para Suprimento de Outorga Conjugal / Ação Reivindicatória 

Cobranças abusivas nunca mais!

Conheça alguns casos em que os consumidores podem entrar com ação na Justiça a fim de obter indenização por danos morais: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC, SERASA E CARTÓRIO DE PROTESTO Caso seu nome tenha sido negativado indevidamente e você não tenha nenhuma outra restrição que seja devida, você deve entrar na Justiça, pleiteando uma indenização por danos morais, declaração de inexigibilidade da dívida e liminar para exclusão do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. Muito comum de ocorrer negativações por empresas de telefonia, banco, fundos de investimentos, universidades, colégios, companhias de energia elétrica (Eletropaulo), dentre outras. OVERBOOKING E PERDA DE BAGAGENS EM AEROPORTOS Quando o passageiro não pode embarcar no avião porque o seu lugar na poltrona foi vendido a outro passageiro, ocorre o chamado "overbooking". Neste caso, se houver danos em decorrência do atraso na viagem, o consumidor deve reinvindicar seus direitos.

Problemas na entrega de imóvel na planta

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PALESTRA INFORMATIVA SOBRE PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA Expositor: Vinícius March Advogado atuante na defesa de consumidores. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Inscrições Gratuitas! Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui . Público Alvo: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves, cobranças indevidas, defeito no imóvel, etc. Duração da palestra: 45 min. (após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores) Data e local a definir. Possibilidade de agendamento de palestra gratuita para um determinado grupo de adquirentes de um empreendimento específico. Para maiores informações sobre o assunto: www.atrasonaentregadeimovel.com.br