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Mostrando postagens de julho, 2013

MRV condenada por atraso na entrega de imóvel

O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade de Castro, condenou a MRV Engenharia e Participações ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel a um casal que acabou tendo de morar temporariamente na casa de familiares. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 29 de julho, no Diário do Judiciário Eletrônico. O casal ajuizou a ação em julho de 2011 requerendo a entrega do imóvel, além de indenização por danos morais devido aos transtornos proporcionados pelo atraso na obra. Segundo a decisão, os autores planejaram o casamento e compraram móveis confiando na  MRV.   Porém, como o imóvel não foi entregue até a data do casamento, foram morar com a mãe do noivo, dividindo a residência com demais familiares. A empresa contestou alegando que o atraso na obra ocorreu por culpa da fiscalização pública, não podendo se responsabilizar por isso. Segundo a  MRV   a Prefeitura de Contagem atrasou muito a realização da vistoria necessária à expedição do habi

OAB exige qualidade de empresas telefônicas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, decidiu requerer à Anatel que adote providências enérgicas contra as empresas telefônicas, diante da ausência de alcance da meta de qualidade de qualidade no acesso à Internet móvel. “Sem Internet de qualidade, fica prejudicado o progresso econômico, o incremento da educação e a implementação do processo eletrônico”, disse o presidente da OAB. “Os esforços para o alcance de qualidade devem ser redobrados por parte das empresas de telefonia”. Ainda segundo ele, o consumidor possui direito a um tratamento respeitoso. “Faz-se necessário compreender quais os gargalos que impedem a qualificação dos serviços de telefonia no Brasil, tendo em vista um responsável debate sobre quais as soluções possíveis e efetivas para esse grave quadro”, concluiu o presidente nacional da OAB. Fonte: OAB

IMÓVEL LEILÃO

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Veja artigo publicado no Jornal "Gazeta Penhense" deste sábado (27/07/13), sobre problemas envolvendo IMÓVEIS USADOS COMPRADOS NO FEIRÃO DA CAIXA OU EM LEILÕES: Assunto: advogado na Penha / Advogado Penha / Advocacia Penha / Advogado Direito Imobiliário / Advogado Direito do Consumidor / Feirão da CAIXA / Imóvel em leilão / Imóvel Ocupado

HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE

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A 9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.         O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.         De acordo com a sentença do juiz Valdir da Silva Queiroz, não ficou comprovado o argumento de inexistência de vaga em quarto privativo. “O hospital juntou ao processo apenas relação com emendas manuscritas e rasuras de reservas de vagas, aparentemente unilaterais, além de fotos de corredores e instalações que nada evidenciam”, afirmou.         O magistrado também destacou que “a paciente, com mais de 80

Ricardo Eletro proibida de vender pela internet

Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das vendas pela internet da companhia de varejo Ricardo Eletro. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial da capital, foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam atendidos todos os consumidores com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, e estabelece que a empresa defina um prazo para as entregas. O Ministério Público informou que sua Ouvidoria recebeu inúmeras queixas de consumidores e que o site Reclame Aqui registrou mais de 22 mil denúncias sobre descumprimento de prazos da empresa, conduta que viola o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o órgão, na ação, o promotor de Justiça Julio Machado afirma que, após o descumprimento do primeiro prazo de entrega estabelecido, a companhia fixava outros que também não

Direitos Atraso na Entrega de Imóvel

Veja cartilha elaborada pelo advogado  Vinícius March , atuante na área de Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, sobre Ação de Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta. Para receber o informativo,  clique aqui   e preencha o formulário de contato. Veja também: ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL VÍCIOS NA OBRA SATI e COMISSÃO DE CORRETAGEM PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITO IMOBILIÁRIO NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE AÇÕES REVISIONAIS

Nome Negativado Indevidamente no SCPC e Serasa

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Veja artigo publicado no Jornal "Gazeta Penhense" deste sábado (20/07), sobre problemas envolvendo NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC E SERASA:

Indenização por retenção indevida de certificado de conclusão de curso

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        A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Instituto Polígono de Ensino e manteve condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil ao aluno R.M.L., além da obrigação de entregar-lhe Certificado de Conclusão de Curso.         De acordo com a decisão, o estudante teria, de inúmeras formas, por meio de contato administrativo e pelo Procon, resolver questão referente à entrega de seu diploma, documento que lhe possibilitaria trabalhar em sua área de formação.         O desembargador Orlando Pistoresi, relator do recurso, afirmou que “a reparação respectiva constitui adequada resposta à violação configurada, sendo inegável o abalo sofrido em razão da inércia da instituição de ensino em entregar ao autor o diploma de curso regularmente concluído, demonstrada de forma inequívoca pelos documentos juntados aos autos”.         O magistrado ainda destacou que o valor fixado é razoável “para

Direito do Consumidor - Móveis Planejados

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Leia artigo publicado pelo Advogado Vinícius March no jornal "Gazeta Penhense", sobre Problemas com Móveis Planejados:

Atraso na entrega de imóvel na planta: Construtora Tenda é condenada por Atraso na Entreg...

Novas condenações envolvendo a Construtora TENDA. Dentre inúmeros recentes julgados, podemos destacar três, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo acertadamente entendeu que o Atraso Injustificado na Entrega do Imóvel acarretou não só perdas materiais, como morais. Vejamos: 0185368-30.2010.8.26.0100    Apelação     Relator(a):  Moreira Viegas Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  5ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  03/07/2013 Apelada: Construtora Tenda S/A Ementa:  COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL Revisão do contrato c.c indenização por danos materiais e consignação das parcelas -  Atraso na entrega  da obra Procedência em parte Incidência do Código de Defesa do Consumidor Reconhecimento da validade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias Entrega do imóvel que supera tal prazo - Mora contratual configurada Atraso injustificado Previsão expressa no contrato de cláusula penal moratória Não cabimento de cumulação das perdas e danos e a cláu

Atraso na entrega de imóvel na planta: Gafisa condenada por danos morais

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora Gafisa a indenizar consumidor em R$20.000,00 por danos morais, além da impossibilidade de se cobrar Taxa Condominial no período de atraso. Veja: 0195248-46.2010.8.26.0100    Apelação     Relator(a):  Luiz Ambra Comarca:  São Paulo Órgão julgador:  8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  19/06/2013 Data de registro:  21/06/2013 Apelantes: Gafisa e outras Ementa:  OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Cerceamento de defesa inocorrente Prova testemunhal sem o condão de elidir a documental Locação do imóvel se afigurando como mera expectativa Danos materiais corretamente afastados Taxa condominial indevidamente cobrada da adquirente antes da entrega da unidade Descabimento Despesa a cargo das rés Descumprimento contratual Atraso injustificado na entrega da obra Sentença de parcial procedência para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de da

Atraso na entrega de imóvel na planta: Tecnisa condenada a devolver SATI e Corretagem

Nova condenação envolvendo a construtora Tecnisa. Neste julgado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que é abusiva a cobrança de SATI e Comissão de Corretagem, além do dever de indenizar em forma de locação do imóvel pelos meses de atraso. Vejamos: 0033503-13.2012.8.26.0577    Apelação     Relator(a):  Beretta da Silveira Comarca:  São José dos Campos Órgão julgador:  3ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  25/06/2013 Data de registro:  26/06/2013 Apelantes:  Tecnisa e outros Ementa:  Indenização por descumprimento contratual - Instrumento particular de promessa de venda e compra de imóvel ? Abusividade da cláusula que impõe prazo alternativo para início da contagem do prazo de tolerância ? Dies a quo - Data da entrega da obra - O prazo compromissado pelo construtor perante o consumidor engloba, até mesmo, a tramitação burocrática do "habite-se" - Mora contratual configurada - Alegação de irregularidade fiscal da ex-sócia Ferras Bueno Administração

Propaganda enganosa gera multa à TIM, Vivo e Coca-Cola

O Ministério da Justiça multou nesta terça-feira a Vivo, TIM e Coca-Cola por propaganda enganosa. As sanções são de R$ 1,158 milhão para a Coca, R$ 2,260 milhões para a Vivo e R$ 1,654 milhão para a TIM.  A multa aplicada à Coca-Cola se deve a publicidade da bebida Laranja Caseira. De acordo com o Ministério da Justiça, "o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um néctar e não um suco. Foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta". Já a TIM e a Vivo não informaram "de forma adequada, clara e ostensiva as condições para o consumidor obter os minutos e torpedos promocionais" nas campanhas promocionais "Vivo de Natal" e "Namoro a Mil". Além disso, a Vivo "vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional". Fonte: UOL

EMPRESA DE TRANSPORTE DEVE INDENIZAR PASSAGEIRO POR LESÕES CAUSADAS EM ACIDENTE

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A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de transporte coletivo pague indenização a um passageiro. O autor estava no interior do ônibus quando foi vítima de acidente e alegou que, em decorrência, sofreu trauma encefálico que causou surdez irreversível no ouvido direito. Consta no voto do desembargador Cauduro Padin, relator do caso, que de acordo com as perícias realizadas, “o histórico do autor tem nexo com o dano existente. Este nexo é lógico e verossímil”. O magistrado também ressaltou que a reparação por danos materiais deve ser proporcional ao comprometimento da capacidade física do autor. Por esta razão, a empresa deverá pagar ao passageiro pensão mensal vitalícia, a contar da data do acidente, correspondente a 20% do que ele ganhava de salário à época. Consta ainda que “tendo em vista a condição do autor, a gravidade do evento, o grau de culpa e o porte da ré, considerando-se ainda, os critérios de prudência e

Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros por cancelamento de voo

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar a empresa D. L. ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajava pela companhia. Isto porque um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique, foi cancelado, sem justificativa, o que teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada. Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um, a quantia de R$ 6 mil. Já para o outro jovem a indenização foi fixada em R$ 10 mil, pois, em razão do atraso, o rapaz chegou a São Paulo poucas horas antes de participar de vestibular de transferência para a USP. De acordo com o voto do desembargador Jacob Valente, relator do recurso, os incômodos, as atribulações, revezes, horas de sono perdidas, desconfortos, má prestação de serviço, além do medo sentido por todos os membros da família de que o rapaz perdesse a prov

Prazo para ajuizar ação em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo

O prazo de prescrição de ações relacionadas a acidente aéreo, uma vez demonstrada a relação de consumo entre o transportador e aqueles que sofreram o resultado do evento danoso, é regido pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC ). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da U. A. Seguros S/A contra a Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas.  A associação ajuizou demanda com pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por moradores da rua Luís Orcine de Castro, no bairro Jabaquara, em São Paulo, que tiveram suas casas atingidas após acidente com a aeronave Fokker 100 da empresa T. Linhas Aéreas em outubro de 1996.  Na sentença, o juiz reconheceu a prescrição, aplicando o prazo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que é de dois anos em ação por danos causados a terceiros na superfície. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, afastou a prescriçã

Cobranças Abusivas em Contratos Imobiliários

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Leia abaixo artigo publicado na edição deste sábado (06/07) do Jornal "Gazeta Penhense" sobre Cobranças Abusivas em Contratos Imobiliários.

Empresas de telefonia são condenadas a indenizar os consumidores

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Diversas empresas de telefonia são constantemente condenadas por negativar indevidamente o nome dos consumidores no rol de devedores do SCPC e Serasa. O Judiciário já pacificou a questão, mesmo assim, as empresas continuam prejudicando os consumidores. Vejamos algumas recentes decisões nesse sentido: 0031202-96.2012.8.26.0576    Apelação     Relator(a):  Paulo Alcides Comarca:  São José do Rio Preto Órgão julgador:  6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/06/2013 Apelante: Vivo S/A Ementa:  RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Linha telefônica solicitada por terceiro mediante fraude. Cobrança indevida e inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. Ausência de cautela da empresa de  telefonia  na verificação da veracidade dos dados e documentos do solicitante. Responsabilidade objetiva da ré pelos danos causados ao autor, consumidor equiparado. Indenização devida. Valor fixado que bem atende as funções intimidativa e compen

Recusa na Emissão de Diploma

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Um consumidor que se graduou no curso de Educação Física em uma conhecida universidade situada na cidade de São Paulo, ajuizou uma ação visando a emissão de seu diploma, visto que a instituição de ensino estava se recusando sob a alegação de que o consumidor não havia sido aprovado em uma disciplina, embora o mesmo tenha colado grau e em seu histórico conste sua aprovação. A Ré em sua defesa se limitou a alegar, sem contudo comprovar, sendo assim, a ação foi julgada a favor do consumidor, que além da determinação de emissão de seu diploma, a universidade terá que indenizá-lo na quantia de R$2.000,00  a título de danos morais. Segundo o advogado do consumidor nessa ação, Dr. Vinícius March , é muito comum esse tipo de desorganização por parte de algumas instituições de ensino, sendo que o Judiciário tem condenado a emitir o diploma e a indenizar o ex-aluno pelos danos morais sofridos em decorrência da recusa injustificada na emissão do diploma. Fonte: TJSP, 1ª Vara do