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Mostrando postagens de junho, 2015

Imóvel atrasado

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Imóvel atrasado e pagamentos indevidos? Receba de volta a SATI e a Comissão de Corretagem pagas indevidamente e busque seus direitos!

SEGURADORA SE RECUSA A PAGAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA?

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SEGURADORA SE RECUSA A PAGAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA? Muitas vezes as seguradoras se recusam a indenizar os segurados, não só em casos de roubo e furto.

Nome Negativado Indevidamente

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SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC OU SERASA? Você tem direito a uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito e da retirada do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Saiba mais em  www.viniciusmarch.adv.br

Negativação Indevida TIM

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TIM  é condenada a indenizar consumidores por negativação indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo: 0033792-45.2010.8.26.0114    Apelação / Telefonia      Inteiro Teor     Dados sem formatação Relator(a):  João Batista Vilhena Comarca:  Campinas Órgão julgador:  24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  01/06/2015 Data de registro:  01/06/2015 Ementa:  em>DANOS MORAIS – Autora que contratou aquisição de aparelho celular e prestação dos serviços de telefonia – Solicitação imediata de cancelamento do contrato junto à central de atendimento da ré – Pedido que se revela lícito, e consiste em garantia concedida ao consumidor, na forma do disposto no caput, do art. 49, do CDC – Entraves criados pela recorrida para fins de viabilização do cancelamento do contrato que não autorizavam exigência de quaisquer valores, especialmente porque, no caso concreto, seque houve uso efetivo da linha telefônica ou do aparelho celular – Inserção do nome da autora em cadastros

Negativação Indevida Vivo Telefonica

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Vivo/Telefonica  é condenada a indenizar consumidores por negativação e cobrança indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo: 0036827-95.2008.8.26.0562    Apelação / Indenização por Dano Moral      Inteiro Teor     Dados sem formatação Relator(a):  Erickson Gavazza Marques Comarca:  Santos Órgão julgador:  5ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  27/05/2015 Data de registro:  02/06/2015 Ementa:  DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA -  DANOS MORAIS  PRESUMIDOS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR CONDIZENTE COM A HIPÓTESE DESCRITA NOS AUTOS (R$ 27.080,02) – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - SUCUMBÊNCIA CARREADA A RÉ – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE O CAUSÍDICO DA PARTE ADVERSA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1032491-49.2014.8.26.0100    Apelação / Indenização por Dano Moral      Inteiro Teor     D