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Mostrando postagens de agosto, 2018

Nome negativado indevidamente

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Usucapião Extrajudicial

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Seguradora não quer me indenizar, e agora?

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Usucapião

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QUERO ME DIVORCIAR, O QUE PRECISO FAZER?

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Em mais um vídeo no nosso canal no Youtube, que você pode acessar clicando AQUI , o advogado VINÍCIUS MARCH explica algumas questões tais como: 1 – ANTES DE TUDO, TER CERTEZA QUE REALMENTE É A VONTADE DO CASAL, TER CERTEZA QUE A MANUTENÇÃO DO CASAMENTO É IMPOSSÍVEL 2 - CONSENSUAL OU LITIGIOSO? CONSENSUAL = PARTES DE COMUM ACORDO, EM RELAÇÃO A TUDO (DIVISÃO DE BENS E GUARDA DOS FILHOS) / LITIGIOSO – LITÍGIO, BRIGA, SEM ACORDO. 3 – AS PARTES PRECISAM TER UM ADVOGADO CADA? SE FOR CONSENSUAL, PODE SER O MESMO ADVOGADO PARA AMBOS. 4 – DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL? EXTRAJUDICIAL + RÁPIDO (CONSENSUAL E SEM FILHOES MENORES) OBS.: CEJUSC – Centro Judicial de Solução de Conflitos (CONSENSUAL, COM OU SEM FILHOS MENORES) 5 – FIZ O DIVÓRCIO E ME ARREPENDI? SEM PROBLEMAS, SÓ CASAR NOVAMENTE. www.viniciusmarch.adv.br Acesse no página no FACEBOOK clicando AQUI .
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. Trata-se de dano moral reflexo ou indireto, também denominado dano moral por ricochete. A discussão gira em torno, principalmente, da legitimidade para pleitear a indenização, em virtude da ausência de dano direto ou da comprovação de dependência econômica. Em 2010, dois julgamentos sobre pedidos de reparação feitos por parentes ou pessoas que mantinham forte vínculo afetivo com a vítima resgataram esse debate. Porém, desde 1999 o assunto figura em decisões do tribunal. As doutrinas francesa e alemã também admitem a existência de danos reflexos. O caso mais recente trata de uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos pais de uma menina atropelada em Belo Horizonte. O motorista havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribu

Construtora não pode cobrar IPTU e condomínio antes de entregar chaves de imóvel

Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.         O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. O magistrado impôs à construtora as obrigações de não executar tais cláusulas, bem como não incluí-las nos novos contratos; devolver os valores recebidos por conta das cláusulas desconstituídas e inserir no site da empresa – pelo prazo de cinco anos – mensagem aos consumidores informando o direito à devolução de valores pagos indevidamente, além de publicar a mesma informação no caderno de economia de dois jornais de grande circulação nacional. A sentença fixou ainda multa de R$ 80 mil caso a empresa não devolva os valores e deixe d

AIRBNB é condenada por danos morais e materiais

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site que intermedeia anúncios de locação por temporada a indenizar turista que teve problemas em imóvel locado na cidade de Genebra. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, além de R$ 9.274,82 danos materiais.         Conforme consta na decisão, a autora teve problemas com insetos no imóvel alugado e desistiu de concluir o contrato de hospedagem, optando por se hospedar em um hotel. Como sofreu picadas de percevejos, precisou arcar com despesas médicas, remédios e compra de novas malas. A turista afirmou, ainda, que buscou uma solução junto à sua anfitriã, ou seja, a pessoa que responde pelo imóvel contratado, sem êxito. Também procurou a empresa que hospeda o anúncio de locação, igualmente sem sucesso.         Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o serviço seja prestado de man