Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2013

Consumidor é indenizado por consumir coca-cola com prego

Imagem
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma indústria de bebidas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a consumidor que bebeu um refrigerante e, logo após, teria visto que havia um prego enferrujado dentro da garrafa. O autor alegava que a bebida estava contaminada por resíduos do prego que sofreu oxidação, causando-lhe náuseas. O relator do recurso, desembargador  Coelho Mendes, afirmou que, apesar da prova pericial não  detectar se o prego estava na garrafa ou se foi inserido posteriormente, há depoimentos das  testemunhas que afirmaram com certeza que o objeto já estava no recipiente. Também explica  que não há, entre os documentos anexados ao processo, qualquer elemento que indicasse a  ocorrência de fraude. “O sentimento de repugnância  e o receio de risco à saúde, narrados pelo autor ao deparar-se  com um objeto estranho no refrigerante que havia acabado de beber, certamente dá ensejo  ao aventado dano m