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Mostrando postagens de maio, 2012

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EXIGIR CAUÇÃO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA É CRIME!

A lei que torna crime a exigência de cheque caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares foi publicada no  Diário Oficial da União  desta terça-feira (29/5). A  Lei 12.653 , de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal ao incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial". Quem incorrer no delito poderá ser condenado de três meses a um ano, mais multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte. Com a lei, todo estabelecimento de saúde que faça atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com o texto da lei. O governo federal apresentou a proposta um mês após a morte do

BANCO NÃO PODE NEGAR CRÉDITO PARA QUEM NEGOCIOU DÍVIDA

O banco não pode manter indefinidamente ativo o registro negativo de cliente inadimplente, principalmente quando ele não está mais nesta condição por ter quitado a sua dívida de forma negociada. Logo, a manutenção do seu nome no cadastro, com a consequente recusa em conceder-lhe crédito, fere dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e gera indenização por dano moral. Com base nesta linha de  entendimento , a 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 2.500 a um consumidor da Comarca de Taquari. Os desembargadores reconheceram que a instituição financeira não é obrigada a fornecer crédito de forma indiscriminada. Entretanto, a recusa em contratar com o tomador deve estar justificada. No caso concreto, o colegiado entendeu que o Banco do Brasil aceitou negociar o passivo com o consumidor inadimplente, zerando a pendência e, posteriormente, lhe negou crédito. ‘‘Diante da liquidação da dívida op

SBT é condenado a vender carro por um R$ 0,01

Se o próprio regulamento diz que o comprador que desse o menor lance teria direito à compra, não há como aceitar a informação de que haveria lance menor do que o oferecido pela autora, eis que qualquer valor inferior ao dado por ela é negativo, e, portanto estaria fora do regulamento.” A afirmação está contida no  acórdão  da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que interpretou o regulamento de uma promoção e determinou que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) indenize uma mulher que deu R$ 0,01 centavo de lance em um carro e não conseguiu comprá-lo. O lance foi feito em uma modalidade de leilão que era divulgado por diversas emissoras de televisão e se tornou febre entre os anos 2008 e 2010. Geralmente, eram leiloados produtos de grande valor, como casas e carros. Arrematava o produto quem desse o menor lance único, ou seja, aquele que foi ofertado por apenas uma pessoa. Neste caso, uma telespectadora da cidade de Guarulhos deu um lance de R$ 0,01

Proibição de emissão de NFe por inadimplentes

A Prefeitura de São Paulo publicou na sexta-feira um novo regulamento para o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto com 176 artigos, aprovado pelo Decreto nº 53.151, trouxe uma medida polêmica: proíbe a emissão de nota fiscal eletrônica por inadimplentes.   No início do ano, os contribuintes foram surpreendidos com a restrição, prevista inicialmente na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Com a proibição, algumas empresas foram à Justiça e conseguiram liminares para liberar a emissão do documento.  Importante salientar que é cabível Mandado de Segurança Preventivo, para evitar o bloqueio da Nota Fiscal, bem como é possível impetrar o MS após o bloqueio. Fonte: AASP Para maiores informações: vinicuis@viniciusmarch.adv.br

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve sua camionete F-1000 furtada defronte ao prédio onde residia seu filho. Isso porque, segundo relato da própria vítima do furto, o carro foi deixado com as portas destravadas e a chave de ignição em seu interior. A justificativa para tal atitude é que o filho, que naquela hora já dormia, precisaria utilizar o carro na manhã seguinte e o autor preferiu não incomodá-lo, tampouco aos demais condôminos. "Especialmente nos dias de hoje – em que a criminalidade vem se agravando progressivamente -, quem, de forma voluntária e consciente, deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobert

Blog Jurídico: Juros menores para financiamento de imóveis são no...

Blog Jurídico: Juros menores para financiamento de imóveis são no... : Vejam um vídeo interessante do site da Globo News acerca do Feirão da Caixa 2012: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/v/...

Juros menores para financiamento de imóveis são novidade no feirão da Caixa Econômica

Vejam um vídeo interessante do site da Globo News acerca do Feirão da Caixa 2012: http://globotv.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/v/juros-menores-para-financiamento-de-imoveis-sao-novidade-no-feirao-da-caixa-economica/1933468/

IMÓVEIS USADOS COMPRADOS NO FEIRÃO DA CAIXA

Será realizado em São Paulo/SP nos dias 18 a 20 de maio o “8º Feirão Caixa da Casa Própria”, no Centro de Exposições Imigrantes, localizado na Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5 (próximo à estação Jabaquara do Metrô). Para ver as datas em outros estados, veja no link: http://www1.caixa.gov.br/popup/Home/8_feirao_caixa.asp . Estarão disponíveis para venda casas, apartamentos, imóveis comerciais e terrenos, novos, usados ou em construção. Qual a diferença entre feirão e leilão? Veja a resposta em outro artigo já publicado neste blog: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2011/08/diferenca-do-feirao-e-de-leilao.html No caso de compra de imóveis usados que estão ocupados pelo antigo proprietário, deve-se propor uma ação judicial a fim de obter uma liminar para poder entrar no imóvel logo no início do processo. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br / vinicius@viniciusmarch.adv.br

CESSÃO DE CRÉDITO NULA: ATLÂNTICO, MERIDIANO E ATIVOS CONDENADAS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

Recentemente, as empresas “Atlântico Fundo de Investimentos” , Meridiano e Ativos foram condenadas a indenizar alguns consumidores em danos morais por negativação indevida junto ao SCPC e Serasa, bem como na declaração de inexigibilidade do débito e na baixa definitiva nos órgãos de restrição ao crédito. Essas empresas alegam que compram créditos de outras empresas e inscrevem o nome do suposto devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que, entretanto, proceda à notificação deste acerca de cessão do crédito, tampouco acerca da negativação, o que implica em nulidade. Muitas vezes a empresa sequer demonstra a origem da suposta dívida. Vejam artigos semelhantes neste blog: http://blogjuridicobr.blogspot.com.br/2011/08/empresa-atlantico-fundo-de.html Íntegra das sentenças podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mencionando o nome do advogado dos Autores, Dr. Vinícius March. Para maiores informações: www.viniciusmarch.adv.br

STJ entende que pai deve indenizar filha por abandono afetivo

A Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Tal decisão é inédita. No caso em tela, a autora entrou com ação por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. Segundo a Ministra: “Amar é faculdade, cuidar é dever”. A indenização foi arbitrada em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Com essa decisão do STJ, muitos outros filhos que encontram-se na mesma situação terão maior chance de conseguir obter uma reparação pecuniária em situações semelhantes. Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça - Processo: REsp 1159242) Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105567