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Mostrando postagens de julho, 2012

ÍNTEGRA - SENTENÇA CONDENANDO UNIVERSIDADE POR NÃO ENTREGAR TABLET

Vejam uma sentença proferida em uma ação movida por uma estudante contra a Universidade Estácio de Sá que não cumpriu o anúncio de sua propaganda, recusando-se a dar um tablet e apostilas impressas a uma estudante que se interessou pelos serviços da Universidade. Além da obrigação de cumprir a oferta, a Universidade terá que indenizar a aluna por danos morais arbitrado em R$3.000,00. Íntegra abaixo: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARICÁ ¿ RJ Processo: 0006586-38.2012.8.19.0087 Autor: Milena Parreiras Roiffe de Toledo Réu: UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ PROJETO DE SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Passo a decidir. Rejeito a preliminar de litispendência com o processo n° 0006583-83.2012.8.19.0031, eis que não restou comprovada a semelhança da causa de pedir e dos pedidos entre as demandas. Ultrapassada a questão preliminare, passo à análise do mérito. A relação jurídica entre as partes é de consumo, já que estão presentes os requisitos subjetivos (

Justiça proíbe cobrança de taxa da construtora

Cobrar taxa pelos serviços de assessoria na venda do imóvel é ilegal e pode acabar em multa. A decisão é da Justiça do ABC, que julgou ação do Ministério Público de SP contra as construtoras MBigucci e Estratégia Empreendimentos Imobiliários, que cobravam as taxas --que chegavam a 0,88% do valor do imóvel-- em contrato. Na decisão provisória, o juiz da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Rodrigo Gorga Campos, diz que a cobrança está proibida, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000 por novo contrato que tiver a cobrança. As construtoras ainda podem recorrer na Justiça.  Na ação, o Ministério Público do Estado pediu que os clientes que tiveram a cobrança estipulada em contrato recebam em dobro o valor pago. Outro pedido é para que as duas empresas paguem uma multa coletiva de R$ 500 mil, que deve ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Fonte: Jornal Agora São Paulo -14/07/2012 ( http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1120138.shtml )

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

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Nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas, e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso. A título exemplificativo, em contratos de financiamento de veículos populares, muitas vezes os consumidores têm direito de receber algo em torno de R$6.000,00, ou até mais. Dentre as taxas indevidas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, etc. Vale lembrar que a cobrança de TAC ou de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados. Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em do

DIREITO IMOBILIÁRIO

Diante dos incontáveis problemas envolvendo posse e propriedade de bens imóveis, cada vez mais é necessário se que busque um advogado atuante na área de direito imobiliário, para que sejam evitados problemas futuros ou a fim de resolver os problemas existentes. Assim, verifica-se a necessidade de se buscar uma ajuda especializada para analisar, revisar ou confeccionar contratos de compra e venda, locação, etc. Ademais, também é necessário a contratação de advogado para ajuizar ações envolvendo locação (despejo, ação revisional, ação renovatória) e demais ações visando a proteção da posse e da propriedade. Atualmente, verifica-se que inúmeros problemas com imóveis também são decorrentes de imóveis adquiridos de leilões e feirões, problemas com imóveis novos adquiridos de construtoras e imóveis usados. Já publiquei diversos artigos sobre o assunto neste blog. Para maiores informações, acessem:  http://www.viniciusmarch.adv.br/imobiliario_11.html  .

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Quem já comprou um imóvel deve conhecer a cláusula de tolerância que permite às construtoras atrasar em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa, as obras de unidades vendidas na planta.  A prática, que gera problemas para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, quando o Ministério Público do Estado de São Paulo classificou a cláusula como ilegal.  O órgão não homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinou com o Secovi-SP (sindicato da habitação) em setembro de 2011. O acordo, formulado diante do aumento nos atrasos, continha regras para a entrega de empreendimentos.  "Não se concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais", justificou o Ministério Público.  O Secovi afirma que vai orientar seus associados a seguir o TAC. Na prática, se as construtoras adotarem a recomendação, o prazo de tolerância de 180 dias continuará nos contratos.  Veja a seguir algumas

DANO MORAL PRESUMIDO (STJ)

Há diversas situações em que a jurisprudência admite a ocorrência de danos morais passíveis de indenização independentemente de prova da extensão do dano. São casos em que o próprio fato já gera o dever de indenizar, independentemente de qualquer consequência advinda desse fato. O STJ definiu algumas situações que por si só caracterizam a ocorrência de danos morais indenizáveis (além de eventuais danos materiais decorrentes de pagamentos indevidos), vejamos quais são elas: NOME NEGATIVADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (NOME SUJO) - SCPC, SERASA, CADIN, PROTESTOS, ETC. O nome de uma pessoa (física ou jurídica) inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito caracterizam por si só o dever de indenizar, independentemente de qualquer prova a ofensa moral. Isto porque os cadastros negativos dificultam a concessão de crédito. O nome pode ficar sujo por no máximo 5 anos. Caso o valor cobrado já tenha sido pago novamente, é possível pleitear a restituição em dobro dess