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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

Embratel condenada a indenizar consumidor

Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel! Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia. O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência. Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço. Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito. Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais). Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP. Para maiores informações, entre em contato clicando aqui .

Concedida liminar contra construtora para congelamento de INCC

Prezados, mais uma vitória dos consumidores contra uma construtora que atrasou a entrega de um imóvel.  Veja a síntese da decisão: (....) "defiro parcialmente os efeitos da tutela, apenas para congelar e impedir a correção monetária do saldo devedor a partir do escoamento do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato para entrega do bem". O juiz neste caso deferiu liminar para congelamento do INCC a partir do atraso na entrega do apto.  Para ver a íntegra do processo,  clique aqui . Para visualizar apenas a íntegra da decisão,  clique aqui e solicite por e-mail . Participe também da palestra sobre atraso na entrega de imóvel na planta a ser ministrada pelo advogado Vinícius March. Para maiores informações,  clique aqui ou leia sobre a palestra neste blog.

Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March

O Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena    (clique aqui) Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet  (clique aqui) No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta ( clique aqui ). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização ( clique aqui ) Caso queira falar com o Dr. Vinícius March , entre em contato, clicando aqui ou visitando o site: www.viniciusmarch.adv.br .

RANKING PROCON-SP - Reclamações dos últimos 60 dias

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Últimos Sessenta dias     Empresa/Grupo   Total   Opções  1º -  GRUPO VIVO/TELEFONICA 1808 2º -  GRUPO ITAÚ UNIBANCO 1232 3º -  GRUPO CLARO 1203 4º -  GRUPO BRADESCO 959 5º -  TIM CELULAR S/A 787 6º -  GRUPO NET 670 7º -  GRUPO OI CELULAR 589 8º -  GRUPO SANTANDER 517 9º -  NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A 501 10º -  B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO 476 11º -  SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA 470 12º -  ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S PAULO 422 13º -  GRUPO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 295 14º -  GRUPO BANCO DO BRASIL 280 15º -  MAGAZINE LUIZA S/A 252 16º -  RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA 230 17º -  NOVA CASA BAHIA S/A 230 18º -  GRUPO CARREFOUR 229 19º -  CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO 188 20º -  SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 186 21º -  NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 163 22º -  MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA 161 23º -  BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 159 24º -  GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA 150 25º -  GRUPO AMIL 149

Falta de energia em São Paulo

A Fundação Procon-SP notificou a empresa "AES Eletropaulo" para prestar esclarecimentos sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica e falhas no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que ocorreram ontem na Capital e em outras cidades do Estado. A intenção do Procon-SP é verificar se houve demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e se a empresa está cumprido o Código de Defesa do Consumidor, em especial com relação à reparação dos danos causados aos consumidores. Fonte: Procon-SP QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NESTE CASO? Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, militante na área de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia elétrica é responsável em caso de danos aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos que eventualmente possam queimar em razão desses problemas envolvendo energia elétrica. O consumidor neste caso deve procurar um advogado de sua confiança e exigir seus direitos, que além de uma indeni

TIM é acusada de derrubar ligações de propósito

A TIM precisa apresentar para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta sexta-feira (22) uma nova manifestação para se defender da acusação de que derrubava, de propósito, as ligações dos clientes para aumentar arrecadação. O caso, tem como base um relatório inicial feito pela área técnica da agência, em que a empresa era acusada de interromper as chamadas dos usuários que usavam o plano Infinity. Nesse modelo, a cobrança dos clientes era feita por ligação, e não por tempo de uso. A agência monitorou todas as ligações entre março e maio, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity". O documento concluía que a TIM "derrubava" de forma proposital as chamadas de usuários. As interrupções no plano "Infinity" eram quatro vezes superiores às dos demais usuários. O relatório, feito entre março e maio, foi entregue ao Ministério Público do Paraná. A TIM disse que não vai comentar o assunto.

ANATEL multa OI em mais de 39 milhões

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) multou, pela terceira vez em uma semana, a operadora de celular Oi. Somadas, essas multas já atingem R$ 39,3 milhões. Conforme publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, desta vez o total é no valor de R$ 573,7 mil. A superintendência de serviços privados da Anatel atribuiu multa de R$ 338,88 mil à TNL PCS e de R$ 234,84 mil à 14 Brasil Telecom Celular, ambas empresas da Oi. As multas foram aplicadas pela agência reguladora sob o argumento de que as empresas descumprem regras da Lei Geral de Telecomunicações e do Regulamento Geral de Portabilidade, entre outras legislações. As punições fora aplicadas após o presidente da Anatel, João Rezende, rejeitar recurso interposto pela operadora. Desde o último dia 15, a operadora já foi multada em  R$ 34,2 milhões  e  R$ 4,622 milhões . A Oi disse que está analisando a medida da Anatel e que deve recorrer judicialmente. A empresa disse ainda que é preciso "

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA DEVE INDENIZAR MOTORISTA QUE COLIDIU COM PLACA

Um usuário de uma rodovia na região de Barretos terá de ser indenizado pela empresa concessionária da estrada por ter colidido seu veículo com uma placa de informação caída na via. A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. G.L.A. interpôs ação de ressarcimento para obter de volta o valor gasto no conserto de seu carro, de R$ 3.670. Ele relatou que trafegava na rodovia SP 326 quando se chocou com a placa e seu suporte de metal. A ré alegou que o motorista não deveria ser ressarcido por ter havido ocorrência de caso fortuito ou força maior – os artefatos teriam desabado pela passagem de uma tempestade no local do acidente e de ventos de aproximadamente 140 km/h. O Juízo de primeira instância decidiu pela improcedência da ação, e o autor recorreu. O relator da apelação, desembargador Venicio Salles, ressaltou que, ainda que a estrada seja atingida por eventos climáticos de grandes proporções, o pedágio pago pelos usuários deveria ser emp

PACIENTE QUE SOFREU FRATURA NO MAXILAR DURANTE PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO É INDENIZADO

A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos materiais e morais contra um dentista e um convênio odontológico. O paciente contratou os serviços do profissional para fazer uma extração, mas durante o procedimento sofreu fratura no maxilar. Em decorrência disso, teve que sofrer uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos. De acordo com a decisão do juiz Marcelo Vieira, o laudo pericial confirmou que a fratura foi causada por excesso de força empenhada na extração do dente o que demonstra que o profissional não agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Também ficou demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais. “Os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado não s

SCPC condenado a indenizar consumidor em R$8mil

Um consumidor teve crédito negado devido a sua baixa pontuação junto ao Score Crédito do SCPC. Ele irá receber uma indenização por dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais). Essa decisão foi proferida em segunda instância. Entendeu-se que esse tipo de ferramenta (pontuação do score) viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal (é uma pena eterna ao consumidor). Em primeira instância, o SCPC foi condenado em indenizar na quantia de R$6.000,00, porém, tanto o SCPC como o consumidor recorreram e o valor foi majorado para R$8.000,00 pelo Tribunal. Fonte: AASP / TJRS (15/02/2013, íntegra  aqui ) Para saber mais sobre ações como esta, entre em contato conosco e preencha nosso formulário de contato, clicando aqui .

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Falta de pagamento de plano não opera por si só a ...

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Falta de pagamento de plano não opera por si só a ... : De acordo com a súmula 94 do TJSP: Súmula 94: A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contr...

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Hospital terá de indenizar pais de bebê que morreu...

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE: Hospital terá de indenizar pais de bebê que morreu... : O Hospital S. L., localizado em Brasília (DF), terá de indenizar no valor de R$ 100 mil, por danos morais, os pais de uma menina de oito mes...

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Vejamos alguns dos direitos básicos do consumidor, segundo o artigo 6ª do CDC: Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento e produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,  com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas; interpretação mais favorável ao consumidor nos contratos; efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais; facilitação da defesa do consumidor em juízo; adequada e eficaz prestação dos serviços públicos Vale lembrar que de acordo com o parágrafo único do art. 7º do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos. LEIA TAMBÉM ALGUNS ARTIGOS SOBRE: ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA NOME NEGATIV

Demora na entrega de diploma gera dano moral

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Diversas instituições de ensino superior vem sendo condenadas pela demora ou recusa na entrega de diploma aos alunos que colaram grau. Vejamos alguns julgados proferidos recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 0019132-02.2010.8.26.0161    Apelação     Relator(a):  Rocha de Souza Comarca:  Diadema Órgão julgador:  32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  31/01/2013 Data de registro:  01/02/2013 Outros números:  191320220108260161 Ementa:  Prestação de serviços. Obrigação de fazer. Indenização. Dano moral. Conclusão de curso superior.  Diploma . Demora na entrega. Confecção do documento após determinação judicial. Abalo moral. Reconhecimento. Sentença mantida. Recurso improvido. 0013962-73.2010.8.26.0153    Embargos de Declaração     Relator(a):  Ricardo Negrão Comarca:  Cravinhos Órgão julgador:  19ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:  17/12/2012 Data de registro:  20/12/2012 Outros números:  13962732010826015350000 Em

Anatel determina que a Oi mantenha medidas para redução das interrupções

Conforme notícia publicada nesta data no site da Anatel, o Grupo OI (Brasil Telecom e Telemar) deve manter em 2013 as medidas que adotou em 2012 para diminuir as interrupções na telefonia fixa em alguns Estados, conforme a medida cautelar  3281/2012  . Essa decisão proferida na Ação Cautelar determina também que a concessionária adote medidas para que o número de interrupções no Estado do Rio de Janeiro, nesse ano, não ultrapasse os mesmos níveis alcançados em 2011. O Grupo OI terá ainda que executar plano de ações para manutenção da sua rede de telefonia fixa nos demais Estados de todo o país, e regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários afetados pelas interrupções. Fonte: ANATEL Para entender melhor o caso, veja abaixo notícia publicada em 2012 no site da ANATEL: Anatel determina à Oi medidas para redução de interrupções 30 de Abril de 2012 A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as concessionárias de telefonia fixa Brasil T