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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Queda de camarote durante festa gera dever de indenizar

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        A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – proferida pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem mulher que sofreu fraturas após desabamento de camarote em evento organizado por elas. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.         Consta dos autos que a vítima estava no referido local quando houve um desabamento, o que causou ferimentos em inúmeras pessoas – ela fraturou os pés e a coluna vertebral.         Ao julgar o pedido, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso. “Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na mica

Consumidor perde ação contra loja de roupas infantis e shopping center

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Em artigo já publicado neste blog, explicou-se que muitos consumidores acreditam possuir direitos que na verdade não tem, como por exemplo direito de arrependimento da compra realizada presencialmente em lojas físicas, direito à devolução dos valores pagos ou à troca por não ter gostado do produto adquirido no estabelecimento comercial, etc. Já explicamos que o Código de Defesa do Consumidor prevê que a troca é obrigatória em caso de defeito. Se o cliente entra em uma loja e efetua uma compra, se não houver defeito, o comerciante não é obrigado a trocar. No entanto, para fidelizar a clientela, a maioria das lojas efetua trocas mesmo sem defeitos, por exemplo, em razão de tamanhos, insatisfação pelo modelo, cor, etc.,  principalmente por que quem ganha um presente geralmente não esteve na loja, ou ainda, quando chegou em casa, não achou que ficou do agrado, ou não experimentou na loja e percebeu que o tamanho era menor ou maior. Quando a loja possui uma política de trocas, deve ex

Banco do Brasil é condenado a limitar em 30% desconto em folha Empréstimo Consignado

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Conforme já explicado neste blog, a legislação brasileira proíbe, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que os bancos descontem em folha ou via débito automático, mais de 30% dos rendimentos líquidos dos consumidores em cada parcela em contratos de empréstimo consignado. Caso o consumidor tenha se endividado e as parcelas dos descontos superem 30% de seus rendimentos líquidos, devem buscar o Judiciário para suspender os descontos indevidos, limitando-os ao patamar legal. Em ação ajuizado pelo ADVOGADO VINÍCIUS MARCH , proposta em 26/11/16, um consumidor ganhou uma ação contra o Banco do Brasil, em sentença proferida em 06/02/17, que julgou procedente a ação, para limitar os descontos em 30% de seus rendimentos líquidos (processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, 4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba), ou seja, em menos de 3 meses o caso foi resolvido em 1ª Instância. Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP ATUAÇÃO EM TODO O BRASIL Direito do Consumidor -