TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00

A empresa “Telefonica” foi condenada novamente a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Na sentença, o juiz declarou também a inexigibilidade dos débitos discutidos na ação e ainda, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais).
Segundo o advogado da Autora, Dr. Vinícius March, restou comprovado que o seu cliente nada devia à Telefônica, já que nunca manteve relação jurídica com esta, sendo assim justa a indenização por danos morais e a declaração de inexigibilidade do débito.
Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.
Fonte: processo nº 0612946-24.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo/SP.

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