Leasing: Justiça entende que não precisa pagar se carro for roubado


O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".
Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".

Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Fonte: UOL
  • Comentários do advogado atuante em Direito do Consumidor, Vinicius March:
"Essa decisão se aplica a todos os casos no Brasil. Todos os consumidores devem buscar seus direitos e reaver o valor pago para quitar os contratos em caso de roubou ou furto". Para maiores dúvidas, mande-nos um e-mail clicando aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP

A EMPRESA NÃO QUER FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA