Recusa na Emissão de Diploma

Um consumidor que se graduou no curso de Educação Física em uma conhecida universidade situada na cidade de São Paulo, ajuizou uma ação visando a emissão de seu diploma, visto que a instituição de ensino estava se recusando sob a alegação de que o consumidor não havia sido aprovado em uma disciplina, embora o mesmo tenha colado grau e em seu histórico conste sua aprovação.



A Ré em sua defesa se limitou a alegar, sem contudo comprovar, sendo assim, a ação foi julgada a favor do consumidor, que além da determinação de emissão de seu diploma, a universidade terá que indenizá-lo na quantia de R$2.000,00  a título de danos morais.

Segundo o advogado do consumidor nessa ação, Dr. Vinícius March, é muito comum esse tipo de desorganização por parte de algumas instituições de ensino, sendo que o Judiciário tem condenado a emitir o diploma e a indenizar o ex-aluno pelos danos morais sofridos em decorrência da recusa injustificada na emissão do diploma.

Fonte: TJSP, 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo - SP, processo nº 1001716-46.2013.8.26.0016, advogado do autor (consumidor): Vinícius March.


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.


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