Cheque Compensado Antes da Data

Você sabia que apresentar cheque pré-datado antecipadamente gera dano moral?

É o que diz a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça. Quem apresentar o cheque antes da data poderá ser condenado a indenizar pelos danos causados, isto porque quem emite um cheque se programa para manter o valor em conta nas datas aprazadas.



VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Direitos do Consumidor - Indenizações por Danos Morais e Materiais
www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por negativação indevida