ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP
O fim de uma relação
é sempre complexo. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e
econômica, podendo ser feita em um momento só, via Tabelionato de Notas, com a
assistência obrigatória de advogado.
O QUE É PRECISO PARA FAZER A SEPARAÇÃO OU O DIVÓRCIO NO CARTÓRIO?
Somente separação ou divórcio consensual, ou seja, que não haja litígio (conflito) entre as partes, ou seja, marido e mulher devem estar de comum acordo.
Também não pode haver filhos menores ou incapazes, a não ser que todas as questões relativas a eles já tenham sido resolvidas na esfera judicial (guarda, alimentos e visitas), devendo ser tudo comprovado.
QUEM DEVE COMPARECER?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) respectivo(s) advogado(s). Pode ser um único advogado para ambos ou um para cada.
QUANTO CUSTA?
Se houver bens a partilhar, há custas de cartório mais imposto. Se não houver bens, apenas custos cartorários.
É obrigatória a assistência por advogado, logo, o valor dos honorários advocatícios é combinado entre o advogado e o cliente.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO CONOSCO CLICANDO AQUI.
Rua Nilza, 18, 1º andar, sala 7, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
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