INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

QUEM FOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO TEM DIREITO DE SER INTEGRALMENTE REPARADO POR TODOS OS DANOS EVENTUALMENTE SOFRIDOS NO ACIDENTE, SENDO ALGUNS EXEMPLOS:
a) Danos Materiais – todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, como avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral e etc;
b) Danos Morais – Corresponde ao dano proveniente dos abalos psíquicos (dor, trauma, angústia, desespero e etc) e demais transtornos decorrentes do acidente, especialmente quando a vítima sofrer lesão corporal ou óbito;
d) Lucros Cessantes – Corresponde a todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente por conta da indisponibilidade do veículo (veículos utilizados para o trabalho) ou em razão da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais.
e) Danos estéticos – É indenização devida por conta de eventual marca, aleijão, cicatriz e demais sequelas sofridas pela vítima de acidente de trânsito;
f) Pensão indenizatória – Quando a vítima ficar impossibilitada de trabalhar, poderá requer uma pensão indenizatória para compensar eventual perda de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes também poderão reclamar esta indenização.
g) Seguro DPVAT – Seguro obrigatório de natureza pública com cobertura de gastos médicos-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;
h) Demais seguros – Poderá haver direito de indenização quando os veículos envolvidos no acidente forem segurados, ou quando a vítima tiver seguro de vida;
i) Benefícios previdenciários – Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte);

Quem será o responsável pelo pagamento da indenização:
Pela regra geral, o condutor e o proprietário do veículo são solidariamente e diretamente responsáveis pelo pagamento de eventual indenização.
Também poderão ser responsabilizados os pais, quando o causador for menor de idade, o empregador, quando o acidente for causado por funcionário no exercício do trabalho, e órgãos do Poder Público, quando o acidente for causado por culpa de seus agentes.
Havendo cobertura securitária, a seguradora é responsável pelo pagamento da indenização até os valores limites da Apólice.
O acidente ocorreu em razão da existência de buraco ou avaria na pista, quem é o responsável pelo pagamento da indenização?
O Poder Público responsável pela conservação da pista (Município, Estado, União ou concessionárias) deverá indenizar pelos danos causados em acidente de trânsito decorrente de má conservação ou defeito existente na pista.

Como pleitear eventual indenização de acidente de trânsito?
A vítima de acidente de trânsito deverá procurar um advogado especializado, o qual lhe informará acerca das providências cabíveis para pleitear as indenizações.

www.viniciusmarch.adv.br / (11) 9 5430-4576

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