Justiça fixa em R$ 100 mil indenização para vítima de acidente de trem

 A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve pagar R$ 100 mil, por danos morais e materiais, para a família de S.C.F.S., que perdeu parte da perna em acidente de trem. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que a vítima, com 12 anos de idade, sofreu o acidente ao tentar entrar no trem, na estação da Parangaba, em Fortaleza. O veículo fechou a porta bruscamente, arrastando o garoto para fora da estação. Em seguida, a porta abriu e o menino caiu nos trilhos, tendo a perna esmagada pelo trem.
Ele teve que amputar um terço da perna direita. A família ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e físicos. Na contestação, a CBTU classificou como mentirosas as alegações. Defendeu que não teve culpa pelo acidente.
Ao analisar o caso, em março de 2003, o Juízo de 1º Grau julgou o pedido da família improcedente em razão da falta de provas, no entanto, os parentes recorreram ao TJCE. Argumentaram que a responsabilidade foi da empresa.
Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível decidiu pela condenação. O relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, considerou que houve imprudência e imperícia do maquinista do trem, ao fechar a porta da locomotiva e dar partida.
O magistrado ressaltou que o menino sofreu o acidente aos 12 anos e não pôde viver a plenitude da infância e da adolescência. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: TJCE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por negativação indevida