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SAAE Guarulhos corta água

Alguns clientes tem me relatado que sofreram corte indevido do fornecimento de água pela empresa SAAE de Guarulhos (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos). Muitos casos tem acontecido com moradores do empreendimento Único e Máximo Guarulhos, da construtora Cury. A SAAE alega que os registros estão trocados e por essa razão ela interrompe, sem qualquer notificação, os serviços dos clientes que pagam as contas regularmente. O consumidor prejudicado neste caso deve entrar com uma ação judicial contra a SAAE, pleiteando uma indenização por danos morais, além da devolução de quantias pagas, se for o caso e liminar para imediato restabelecimento dos serviços. Para maiores informações, acesse:  www.viniciusmarch.adv.br VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante nas áreas de Direito do Consumidor e Imobiliário.

Feirão da CAIXA 2014

Saiba tudo no blog sobre o Feirão da Caixa 2014, clicando aqui ou acessando: http://feirao-da-caixa.blogspot.com.br/

Nextel deverá indenizar consumidor

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Mais uma vitória contra a Nextel. Em nova ação movida em 17/02/14, um consumidor obteve êxito, em sentença proferida em 03/04/14. O autor teve seu nome negativado indevidamente pela NEXTEL, no dia seguinte à propositura da ação (18/02), foi concedida liminar para exclusão do nome do Autor junto ao SCPC e Serasa, e em menos de 2 meses, foi proferida sentença condenando a Nextel a indenizar o Autor pelos danos morais sofridos em R$5 mil reais e a declarar inexigíveis as cobranças feitas. Veja trecho final da sentença abaixo: Processo: 1002657-98.2014.8.26.0003 Classe: ...

Construtora condenada por atraso

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Em sentença proferida em 02/04/2014, em ação movida em 20/08/2013, a Construtora Riwenda foi condenada a indenizar um casal que adquiriu imóvel na planta e sofreu com atrasos e cobranças abusivas. Veja abaixo trecho final da sentença: Dados do Processo Processo: 4021781-66.2013.8.26.0224 Classe: Procedimento Ordinário ...

Liminar concedida contra TRISUL Vida Plena Cotia

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Concedida em 31/03/2013 liminar determinando que a construtora não cobre correção do saldo devedor, juros e multa desde a data prevista para a entrega do imóvel, ref. ao empreendimento Vida Plena Cotia (íntegra da decisão a seguir) Dados do Processo Processo: 1001476-62.2014.8.26.0100 Classe: Procedimento Ordinário ...

Instituições de Ensino podem negativar o nome dos consumidores

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Uma questão bastante polêmica é a possibilidade de negativação do nome do consumidor de instituição de ensino a negativar o nome dos alunos por ausência no pagamento de mensalidades. Entendo que a partir do momento em que há um contrato escrito, e o consumidor não cumpra suas obrigações, ou seja, deixe de pagar as mensalidades, o credor, no caso, a instituição de ensino, tem pleno direito de utilizar dos meios legais para cobrar o débito. Nenhuma lei veda a negativação do consumidor neste caso junto aos órgãos de proteção ao crédito, por parte das instituições de ensino. Embora eu atue geralmente em prol dos consumidores, entendo que o PROCON se equivoca ao afirmar que tal procedimento é proibido, visto que a instituição de ensino não teria caráter comercial. No meu entendimento, isso é um grande equívoco, que daria margem ao inadimplemento. As decisões judiciais corroboram o meu entendimento: 0035618-68.2012.8.26.0007    Apelação     Relator(a):  Mendes...

ESTADO DEVE FORNECER CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Santos para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo e a Prefeitura forneçam cadeira de rodas motorizada a um paciente tetraplégico. O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou em seu voto que ficou caracterizada a excepcionalidade da situação, tendo em vida a enfermidade do impetrante e sua condição clínica – desconforto na região dorsal e atrofia muscular generalizada, em especial nas mãos, dependendo de terceiros para sua locomoção. “A destinação de verbas para a saúde no orçamento existe, deve ser ajustada em caso de necessidade, e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão.” O relator mencionou, ainda, jurisprudência do Tribunal a respeito do tema e a Súmula 65 do TJSP: “ Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administra...