Cobranças de Dívidas

O consumidor que receber cobrança em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, pelo dobro do valor que pagou, com acréscimo de juros e correção monetária (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

DICAS PARA EMPRESÁRIOS SE PREVENIREM DE PROBLEMAS JURÍDICOS

ATLÂNTICO CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00