As famosas lojas de R$1,99

O Código de Defesa do Consumidor assegura que é direito dos consumidores exigirem o troco quando realizam  compras nessas famosas lojas de R$1,99.
Essas lojas não arredondam o valor pois aparentemente tem-se a impressão que o valor é menor. Caso o comerciante não tenha moeda de R$0,01 para dar de troco, terá que diminuir o valor, dando de troco R$0,05. Se não tiver moeda de R$0,05, terá que devolver R$0,10 e assim sucessivamente.
Vejamos o que diz a lei (CDC):

Artigo 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Artigo 30 Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Vinícius March é advogado atuante principalmente na área de Direito do Consumidor, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós graduando em Direito Contratual pela PUC-SP. E-mail: drviniciusmarch@gmail.com.

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