Consumidor - Nextel condenada a pagar R$9.000,00 de danos morais
Novamente, um consumidor que entrou na Justiça ganhou uma indenização contra a empresa de telefonia NEXTEL, em virtude de uma linha aberta em seu nome. Em virtude dos débitos existentes, acerca de uma conta aberta por fraudadores, a NEXTEL negativou o nome da Autora. A ação foi proposta no Fórum Central de São Paulo em 03/05/11 e a sentença foi proferida em 03/08/11 (apenas 3 meses depois). O Ilustre Magistrado entendeu que no caso houve responsabilidade da Ré que não tomou todos os cuidados para verificar que a conta foi requerida por terceiros.
Íntegra da sentença pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 583.00.2011.140846-6).
Comentário: É muito comum fraudadores abrirem linhas em nome de terceiros, geralmente pessoas idôneas, e esses fraudadores não pagam as contas e as empresas de telefonia negativam o nome dos consumidores no SCPC e Serasa, o que é um absurdo, haja vista que cabe às empresas de telefonia tomarem os cuidados devidos ao vender seus produtos.
Para maiores orientações: www.viniciusmarch.adv.br / vinicius@viniciusmarch.adv.br.
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