ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Quem já comprou um imóvel deve conhecer a cláusula de tolerância que permite às construtoras atrasar em até 180 dias (ou seis meses), sem pagar multa, as obras de unidades vendidas na planta. 

A prática, que gera problemas para muitos consumidores, voltou a ser questionada na semana retrasada, quando o Ministério Público do Estado de São Paulo classificou a cláusula como ilegal. 

O órgão não homologou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que assinou com o Secovi-SP (sindicato da habitação) em setembro de 2011. O acordo, formulado diante do aumento nos atrasos, continha regras para a entrega de empreendimentos. 

"Não se concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais", justificou o Ministério Público. 

O Secovi afirma que vai orientar seus associados a seguir o TAC. Na prática, se as construtoras adotarem a recomendação, o prazo de tolerância de 180 dias continuará nos contratos. 



Veja a seguir algumas orientações para lidar com a questão do atraso:



Pagar aluguel enquanto assume prestações de um financiamento, morar de favor na casa da família e investir em um apartamento que não fica pronto são algumas das frustrações relatadas por quem sofre com atraso na entrega de um imóvel. 

Quem passa por esse problema deve consultar um advogado e, se necessário, entrar na Justiça. 

Quanto ao prazo de tolerância de seis meses, que é praxe e foi considerado irregular pelo Ministério Público, dificilmente o consumidor consegue retirá-lo do contrato de compra e venda, visto que se trata de contrato de adesão.

Porém, mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato, deve entrar na Justiça e buscar os seus direitos.

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Veja mais sobre direito imobiliário em nosso site no seguinte link: http://www.viniciusmarch.adv.br/imobiliario_11.html

Fonte: AASP 

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