Justiça proíbe cobrança de taxa da construtora


Cobrar taxa pelos serviços de assessoria na venda do imóvel é ilegal e pode acabar em multa. A decisão é da Justiça do ABC, que julgou ação do Ministério Público de SP contra as construtoras MBigucci e Estratégia Empreendimentos Imobiliários, que cobravam as taxas --que chegavam a 0,88% do valor do imóvel-- em contrato.
Na decisão provisória, o juiz da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Rodrigo Gorga Campos, diz que a cobrança está proibida, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000 por novo contrato que tiver a cobrança.
As construtoras ainda podem recorrer na Justiça. 
Na ação, o Ministério Público do Estado pediu que os clientes que tiveram a cobrança estipulada em contrato recebam em dobro o valor pago.
Outro pedido é para que as duas empresas paguem uma multa coletiva de R$ 500 mil, que deve ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Fonte: Jornal Agora São Paulo -14/07/2012 (http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1120138.shtml)

Comentários do Dr. Vinícius March: Assim como ocorre nos contratos de financiamento de veículos, conforme artigo anterior, postado neste blog, nos contratos envolvendo bens imóveis não podia ser diferente. As construtoras cobram taxas indevidas aos seus clientes, taxas que são inerentes à sua atividade e que já estão embutidas nos juros. Em razão dessa cobrança indevida, os consumidores devem contratar um advogado especializado nesse tipo de ação, a fim de reaver a devolução em dobro dessas taxas cobradas indevidamente.

  • Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito Imobiliário e Direito do Consumidor.

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