Diversas empresas são condenadas por danos morais e materiais causados por vícios na compra e venda de móveis planejados.
No caso abaixo, as empresas Dell Anno e SIM - Sistema Integrado de Móveis foram condenadas em 25/03/13, nos seguintes termos:
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0014917-95.2011.8.26.0565
Apelação
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Relator(a):
Melo Bueno
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Comarca:
São Caetano do Sul
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Órgão julgador:
35ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
25/03/2013
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Data de registro:
25/03/2013
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Outros números:
149179520118260565
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Ementa:
COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS Descumprimento contratual
Rescisão Vendedora que se obrigou à devolução de cheques dados em
pagamento Cessão dos créditos a terceiro Devolução determinada
Legitimidade Imposição de multa por descumprimento Validade Sentença
mantida Recurso desprovido.
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No caso a seguir, cuja decisão foi proferida em 18/03/2013, a mesma empresa "SIM" foi condenada a indenizar o consumidor, vejamos:
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0039974-22.2009.8.26.0554
Apelação
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Relator(a):
José Malerbi
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Comarca:
Santo André
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Órgão julgador:
35ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
18/03/2013
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Data de registro:
19/03/2013
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Outros números:
399742220098260554
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Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÓVEIS PLANEJADOS
VÍCIOS NÃO SANADOS AGRAVO REGIMENTAL - Consiste em pressuposto de
validade reparável a irregularidade da representação processual, nos
termos dos artigos 13 e 37, ambos do CPC. A norma adjetiva é clara ao
admitir, a qualquer tempo, a regularização da representação processual,
assim que verificado o defeito. Defeito sanado. Recurso a ser apreciado -
Agravo não provido.
Reclamação junto ao Procon acerca dos defeitos e de falta de entrega de
produtos adquiridos Fotografias corroborando, bem como ausência de
impugnação específica Direito à adequação do produto adquirido,
conforme projeto que integra o contrato, sendo a insurgência recursal
genérica - Dano moral - Menosprezo ao consumidor, sem que o defeito
fosse sanado - Manifesto desrespeito que enseja a reparação, inclusive
diante das tentativas de solução dos defeitos Valor da indenização
moral mantido Cabimento da multa como medida de coerção para o
cumprimento da obrigação positiva Valor da multa que deve ser mantido
não obstante o permissivo legal que possibilita a redução ou o
afastamento porque não havia qualquer óbice para o cumprimento da tutela
provisória - Apelação não provida.
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Neste outro julgado, as empresas Bertolini e Union foram condenadas solidariamente:
0119818-35.2008.8.26.0011
Apelação
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Relator(a):
Marcos Ramos
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Comarca:
São Paulo
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Órgão julgador:
30ª Câmara de Direito Privado
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Data do julgamento:
13/03/2013
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Data de registro:
14/03/2013
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Outros números:
1198183520088260011
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Ementa: Móveis planejados
Compra e venda Ação de indenização por danos materiais e morais
cumulada com pleito de antecipação de tutela Demanda de consumidor em
face de loja de móveis e fabricante Sentença de procedência Parcial
reforma do julgado, apenas para melhor balizar o montante indenizatório -
Necessidade Verificação de vícios de projeto, qualidade e montagem dos
móveis comercializados - Autor que, por força da compensação, é credor
das requeridas, havendo que ser ressarcido pelo que pagou a maior, assim
como faz jus ao recebimento da nota fiscal, sem fixação de multa
cominatória Preliminares de mérito das rés afastadas Requeridas que
são solidariamente responsáveis pelos vícios dos produtos Dano moral
verificado Mitigação do quantum - Cabimento.
Apelos do autor e das rés parcialmente providos
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