Universidade Atraso na Entrega de Diploma


Consumidor, em ação ajuizada pela advogado Vinícius March, obteve antecipação de tutela (liminar), para conseguir a obtenção do diploma referente ao curso de bacharel em Educação Física, visto que colou grau em 2012 e até a presente data a Uninove não lhe forneceu o diploma.

Um dos pedidos da ação, além de obtenção do diploma, é uma indenização pelos danos morais causados em virtude da recusa na entrega do diploma. Veja abaixo.

Processo:
1001716-46.2013.8.26.0016
Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível
Área: Cível
Assunto:
Estabelecimentos de Ensino
Outros assuntos:
Indenização por Dano Moral
Distribuição:
Livre - 28/02/2013 às 11:24
1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Foro Central Juizados Especiais Cíveis
Valor da ação:
R$ 10.000,00
Partes do Processo
Reqte:  P. B. S.
Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  UNINOVE - CENTRO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
Advogado: Fabio Antunes Mercki 
Advogada: Tattiana Cristina Maia 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data   Movimento



22/03/2013 Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2013/003320-9 Situação: Aguardando distribuição em 22/03/2013
22/03/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da assertiva do autor de que a ré não lhe entrega qualquer documento que revele a negativa de expedição do diploma de bacharelado e a afirmação da ré de que não há óbice a tanto, conclui-se pela verossimilhança da alegação de imprescindibilidade do procedimento e sua emergência para o autor, reputando-se preenchidos os requisitos autorizadores do acolhimento do pedido de tutela antecipatória. Assim, DEFIRO-o a fim de que a ré propicie o quanto necessário para expedição do diploma de bacharelado do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, para o caso de descumprimento, valor cuja destinação se deliberará oportunamente. Expeça-se o necessário para cumprimento da medida, citando-se e intimando-se a ré para comparecimento à audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Antunes Mercki (OAB 174525/SP), Tattiana Cristina Maia (OAB 210108/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP)

Para consultar a íntegra do processo no site do TJ-SP, clique aqui.











Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Notre Dame é condenada em R$150 mil por erro médico que causou morte

ADVOGADO DIVÓRCIO EM SP

A EMPRESA NÃO QUER FORNECER CARTA DE REFERÊNCIA