HOSPITAL E ESTACIONAMENTO CONVENIADO SÃO RESPONSABILIZADOS POR ACIDENTE



Um hospital e uma empresa de estacionamento conveniada foram condenados a indenizar 
a família de uma jovem que faleceu em razão de acidente causado por manobrista do local.

O funcionário perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima.


A mãe e o padrasto alegaram que o hospital seria o responsável pelos atos de seus funcionários 

e pediam o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Já o hospital e a
 empresa sustentaram a existência de defeito de fabricação no veículo e ausência de 
culpa do motorista, mas o inquérito policial para a apuração do acidente não constatou
 problemas técnicos, afastando a justificativa de pane geral.

A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível Central da Capital, reconheceu a
responsabilidade do hospital por oferecer um serviço de estacionamento dentro de suas
dependências. A magistrada afirma em sua decisão que o motorista 
“não conduziu o veículo com a prudência necessária, e agiu, sim, com culpa no acidente”, 
decorrendo a responsabilidade das empresas e o dever de indenizar.

A sentença ainda ressalta que ficou comprovado nos autos que a mãe da jovem recebia 
um depósito mensal da filha (configurando o dano material) e que é “inquestionável a 
ocorrência de dano moral sofrido pelos autores, diante da perda de ente tão querido”. 
As empresas foram condenadas ao pagamento de pensão mensal à mãe da vítima, 
consistente em dois terços do salário mínimo até a data em que a jovem completaria 65 anos,
 e danos morais no valor de 110 salários mínimos a cada um dos autores.
        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 0113049-93.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP

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