Evite Reclamações Trabalhistas contra sua Empresa

Seguem novas dicas para evitar problemas trabalhistas na sua empresa:
a) Como dito em outro artigo, sempre assinar a CTPS do empregado antes do inicio de suas atividades, ou seja, não deixar o empregado iniciar as atividades para posteriormente providenciar o recebimento da CTPS e demais documentação para fazer o devido registro. Lembrando, que a CTPS deverá ser devolvida ao empregado no prazo de 48 horas, devidamente anotada.
b) Realizar os exames periódicos em cada empregado, de acordo com a necessidade e grau de risco da atividade. Ressaltando que, todos os exames deverão ser pagos pelo empregador, inclusive se a atividade exigir exames complementares.
c) Se houver uma fiscalização do Ministério do Trabalho, seja cortês, exibindo toda a documentação solicitada e caso tenha dúvidas sobre algum procedimento, pedir orientação imediatamente.
d) Ao abrir uma conta para depósito de salário do empregado, ter o cuidado de pedir sua ciência para tanto, assim como ao desligar o empregado do quadro funcional, também deverá a empresa dar ciência ao mesmo sobre a responsabilidade por encerramento dessa conta e quais as conseqüências, evitando prejuízos futuros ao empregado e problemas com a empresa.
e) Reforçando o que já foi dito em artigo anterior, deve-se evitar intimidades ou insinuações entre empregados em qualquer grau de hierarquia pra que não caracterize assédio moral ou sexual, bem como relação entre empregado X empregador. Lembrando que o assédio moral, mesmo partindo de um gerente para outro empregado, quem responde por esse ato é a empresa.
f) Dar uma especial atenção ao trabalho da mulher e ao trabalho do menor, haja vista que menor de 16 anos só poderá trabalhar na condição de aprendiz e regulamentado pelo contrato de aprendizagem com alguma entidade competente, como por exemplo: SENAC.
g) Manter toda a documentação referente aos empregados em boa guarda e organizados. Acrescenta-se que todo e qualquer documento deverá ser legível, sem rasuras ou entrelinhas, para que não haja futuras dúvidas.
h) Para que não se cause embaraço à fiscalização, bem com se obtenha melhor controle por parte da empresa, é importante que se faça todas as alterações e atualizações na CTPS do empregado, sempre que necessário.
i) Tratar os empregados, indistintamente, sempre com cortesia e respeito é um dever de toda a empresa e de seus gestores.
j) Em caso de contratação de estagiários, não deixar de fazer o contrato com a entidade de ensino e não ultrapassar o limite de horas semanais;
k) Em contratos com autônomos, fazê-los por escrito, com todas as regras bem esclarecidas e, principalmente, fazer os recolhimentos devidos à previdência social;
l) Cuidado na aplicação de sanções, como advertências, suspensões, e principalmente, ao demitir por justa causa;
m) Acompanhar as novidades na área trabalhista através de uma consultoria jurídica ou do seu contador.





Vinícius March é Advogado, Graduado em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie,
pós graduado em Contratos pela PUC.
Atua na Assessoria Jurídica para Empresas.
(11)2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

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