IPVA Caduca em 5 anos após vencimento do boleto
Agora não há mais o que se discutir em relação à prescrição do IPVA, ou seja, o prazo para o Fisco entrar com execução fiscal.
Ao julgar o REsp 1.320.825, o Superior Tribunal de Justiça decidiu ao analisar a questão que envolve recursos repetitivos, que a o prazo prescricional de 5 anos para o Fisco executar o crédito tributário de IPVA inicia-se no dia seguinte ao vencimento do boleto.
Ou seja, se determinado Estado somente recebe o IPVA até 31 de janeiro de cada ano, a partir do dia 01 de fevereiro inicia-se o prazo de 5 anos para entrar com a execução fiscal. Se o fisco aceita o pagamento parcelado, por exemplo, até 31 de março, então o prazo começará a correr a partir de 1º de abril.
Logo, débitos de IPVA vencidos até 31/03/10, por exemplo, prescreveram em 02/04/2015, débitos de IPVA vencidos até 31/03/11,prescreveram em 02/04/2016 e por aí vai.
Ao julgar o REsp 1.320.825, o Superior Tribunal de Justiça decidiu ao analisar a questão que envolve recursos repetitivos, que a o prazo prescricional de 5 anos para o Fisco executar o crédito tributário de IPVA inicia-se no dia seguinte ao vencimento do boleto.
Ou seja, se determinado Estado somente recebe o IPVA até 31 de janeiro de cada ano, a partir do dia 01 de fevereiro inicia-se o prazo de 5 anos para entrar com a execução fiscal. Se o fisco aceita o pagamento parcelado, por exemplo, até 31 de março, então o prazo começará a correr a partir de 1º de abril.
Logo, débitos de IPVA vencidos até 31/03/10, por exemplo, prescreveram em 02/04/2015, débitos de IPVA vencidos até 31/03/11,prescreveram em 02/04/2016 e por aí vai.
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