FUI DEMITIDA GRÁVIDA, o que fazer?

Se você foi demitida grávida, saiba que possui alguns direitos.

A legislação trabalhista assegura diversos direitos às gestantes, veremos alguns:

ESTABILIDADE: Início desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, terá direito à reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.

Assim que for informada da demissão, a funcionária deve imediatamente comunicar por escrito a empresa, para que possa ser feita sua reintegração. Se houver oposição da empresa, será necessário ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Provavelmente só haverá uma solução do caso após o período de estabilidade, momento em que o juiz determinará a indenização ao invés de reintegração.

Importante ressaltar que A ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE NÃO DEPENDE DE CONHECIMENTO PRÉVIO, ou seja, após a demissão, se houver comprovação de que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração ou à indenização.

Vale destacar que a estabilidade é garantida mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio e também durante o período de experiência, conforme entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (última instância recursal).


Caso a funcionária tenha sido dispensada após informar sua gravidez, tal situação pode configurar dispensa discriminatória, acarretando danos morais passíveis de indenização.


VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP
(11) 2598-5162 / www.viniciusmarch.adv.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cobranças abusivas em financiamento de veículos

LIMINAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista são indenizados em R$400 mil