FUI DEMITIDA GRÁVIDA, o que fazer?
Se você foi demitida grávida,
saiba que possui alguns direitos.
A legislação trabalhista assegura
diversos direitos às gestantes, veremos alguns:
ESTABILIDADE: Início desde a confirmação
da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida, terá direito à
reintegração ou indenização pelo período de estabilidade.
Assim que for informada da
demissão, a funcionária deve imediatamente comunicar por escrito a empresa,
para que possa ser feita sua reintegração. Se houver oposição da empresa, será necessário
ingressar com uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Provavelmente só haverá uma solução
do caso após o período de estabilidade, momento em que o juiz determinará a
indenização ao invés de reintegração.
Importante ressaltar que A
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE NÃO DEPENDE DE CONHECIMENTO PRÉVIO, ou seja,
após a demissão, se houver comprovação de que a funcionária já estava grávida
no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração ou à indenização.
Vale destacar que a estabilidade
é garantida mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio e também
durante o período de experiência, conforme entendimento atual do Tribunal
Superior do Trabalho (última instância recursal).
Caso a funcionária tenha sido dispensada
após informar sua gravidez, tal situação pode configurar dispensa discriminatória,
acarretando danos morais passíveis de indenização.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP
(11) 2598-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
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