Quero me divorciar
O divórcio pode ser feito via cartório (extrajudicial) ou no Fórum (judicial).
Somente o divórcio em que as partes estão de acordo com a divisão de bens e não possuem filhos menores é que pode ser feito no cartório, caso contrário, deve-se buscar a esfera judicial.
O divórcio consensual (partes estão de acordo com a divisão de bens e guarda dos filhos) é muito mais rápido que o divórcio litigioso, mesmo se realizado na esfera judicial, e as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado.
Já o divórcio litigioso, aquele onde as partes não estão de acordo com a divisão de bens e/ou guarda dos filhos, costuma ser mais complexo e demorado e cada uma das partes deve ser assistida por seus respectivos advogados.
VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Rua Nilza, 18, sala 7, 1º andar, São Paulo/SP
(11) 2598-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
Somente o divórcio em que as partes estão de acordo com a divisão de bens e não possuem filhos menores é que pode ser feito no cartório, caso contrário, deve-se buscar a esfera judicial.
O divórcio consensual (partes estão de acordo com a divisão de bens e guarda dos filhos) é muito mais rápido que o divórcio litigioso, mesmo se realizado na esfera judicial, e as partes podem ser assistidas pelo mesmo advogado.
Já o divórcio litigioso, aquele onde as partes não estão de acordo com a divisão de bens e/ou guarda dos filhos, costuma ser mais complexo e demorado e cada uma das partes deve ser assistida por seus respectivos advogados.
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