Demora na entrega de diploma gera dano moral

Diversas instituições de ensino superior vem sendo condenadas pela demora ou recusa na entrega de diploma aos alunos que colaram grau.

Vejamos alguns julgados proferidos recentemente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

0019132-02.2010.8.26.0161   Apelação   
Relator(a): Rocha de Souza
Comarca: Diadema
Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 31/01/2013
Data de registro: 01/02/2013
Outros números: 191320220108260161
Ementa: Prestação de serviços. Obrigação de fazer. Indenização. Dano moral. Conclusão de curso superior. Diploma. Demora na entrega. Confecção do documento após determinação judicial. Abalo moral. Reconhecimento. Sentença mantida. Recurso improvido.

0013962-73.2010.8.26.0153   Embargos de Declaração   
Relator(a): Ricardo Negrão
Comarca: Cravinhos
Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/12/2012
Data de registro: 20/12/2012
Outros números: 13962732010826015350000
Ementa: RECURSO Embargos de declaração Pretensão de atribuição de efeito infringente ao v. aresto embargado Inaplicabilidade Inexistente qualquer vício - Embargos rejeitados. RECURSO Embargos de declaração Prequestionamento Menção expressa a dispositivos legais Desnecessidade Embargos rejeitados LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por maioria, deu provimento ao recurso e fixou condenação por danos morais no valor de R$ 31.100,00 Abuso do direito de recorrer, com interposição de petição com argumentação padronizada de recurso manifestamente infundado e protelatório em relação ao dever de cumprir o quanto determinado na decisão embargada (art,17, inc. VI e VII do CPC) Condenação da casa bancária embargante às penas por litigância de má-fé de ofício Caracterização Art. 18 do CPC Multa de 1% sobre o valor atualizado da causa e indenização da embargada em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de cálculo.


Cabe destacar que a recusa na entrega do diploma por culpa da instituição de ensino que não obteve o registro junto ao MEC gera além de danos morais, danos materiais, já que o aluno deixará de ganhar um salário compatível com sua qualificação, senão vejamos:


0007137-98.2011.8.26.0082   Apelação   
Relator(a): Paulo Ayrosa
Comarca: Boituva
Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/01/2013
Data de registro: 30/01/2013
Outros números: 71379820118260082
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSO DE PEDAGOGIA AUTORIZADO SEM RECONHECIMENTO ALUNA FORMADA DIPLOMA NÃO REGISTRADO NO MEC CULPA DA RÉ DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a responsabilidade da ré no fato da autora não obter o registro de seu diploma de conclusão de curso, condição para o exercício da profissão de pedagoga, frustrando a sua justa expectativa de exercício da profissão e ganhos salariais, de rigor a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação aos morais a que deu causa.


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