Falta de energia em São Paulo


A Fundação Procon-SP notificou a empresa "AES Eletropaulo" para prestar esclarecimentos sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica e falhas no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), que ocorreram ontem na Capital e em outras cidades do Estado.

A intenção do Procon-SP é verificar se houve demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e se a empresa está cumprido o Código de Defesa do Consumidor, em especial com relação à reparação dos danos causados aos consumidores.

Fonte: Procon-SP

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NESTE CASO?

Segundo o advogado VINÍCIUS MARCH, militante na área de Defesa do Consumidor, a concessionária de energia elétrica é responsável em caso de danos aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos que eventualmente possam queimar em razão desses problemas envolvendo energia elétrica.

O consumidor neste caso deve procurar um advogado de sua confiança e exigir seus direitos, que além de uma indenização pelos danos materiais, pode vir a sofrer danos morais.

Mas antes de procurar o advogado, o consumidor deve registrar a reclamação junto aos canais disponibilizados pela concessionária (preferencialmente por escrito), para que esta realize uma perícia nos equipamentos e possa solucionar o problema.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Dr. VINÍCIUS MARCH clicando aqui.

  • VINÍCIUS MARCH é advogado, formado em Direito pelo Mackenzie e atualmente cursa Pós Graduação em Direito Contratual pela PUC-SP. 
  • www.viniciusmarch.adv.br




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