FÃS QUE NÃO CONSEGUIRAM CONHECER CANTORA SERÃO INDENIZADOS


7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas
envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs
que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram.

Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam 
o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até 
Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não 
constavam na lista.

O desembargador relator do processo, Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os
organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil, 
a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil. 
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento, 
que teve votação unânime.

 
Apelação nº 1032159-19.2013.8.26.0100
Fonte: TJSP

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