FÃS QUE NÃO CONSEGUIRAM CONHECER CANTORA SERÃO INDENIZADOS
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas
envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs
que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram.
Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam
o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até
Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não
constavam na lista.
O desembargador relator do processo, Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os
organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil,
a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil.
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento,
Fonte: TJSP
Comentários
Postar um comentário