Pegadinha gera indenização por dano moral
As pegadinhas ou câmeras escondidas são muito famosas não só no Brasil, mas no mundo todo. Muitos entendem se tratar de uma brincadeira de mal gosto, outros acham divertido.
Sem muito adentrar à questão do gosto, fato é que há exageros em alguns casos, quando não há crimes como racismo, situações de preconceito e homofobia.
O Tribunal de Justiça tem punido as emissoras de televisão que expõe indevidamente a imagem das pessoas nessas situações, muitas vezes constrangedoras.
Assim, a participação em pegadinhas gera o dever de indenizar, ainda que o participante tenha anuído previamente e mesmo que a matéria não seja efetivamente veiculada, mas que o participante tenha sido exposto ao ridículo em público (geralmente as pegadinhas são realizadas em locais movimentados).
Ainda que a pegadinha não exponha a vítima ao ridículo, fato é que o uso da imagem gera o dever de indenizar.
Vejamos algumas decisões judiciais nesse sentido:
Vinícius March Advocacia
Ações Indenizatórias
(11)2589-5162
www.viniciusmarch.adv.br
Sem muito adentrar à questão do gosto, fato é que há exageros em alguns casos, quando não há crimes como racismo, situações de preconceito e homofobia.
O Tribunal de Justiça tem punido as emissoras de televisão que expõe indevidamente a imagem das pessoas nessas situações, muitas vezes constrangedoras.
Assim, a participação em pegadinhas gera o dever de indenizar, ainda que o participante tenha anuído previamente e mesmo que a matéria não seja efetivamente veiculada, mas que o participante tenha sido exposto ao ridículo em público (geralmente as pegadinhas são realizadas em locais movimentados).
Ainda que a pegadinha não exponha a vítima ao ridículo, fato é que o uso da imagem gera o dever de indenizar.
Vejamos algumas decisões judiciais nesse sentido:
4007183-10.2013.8.26.0224 Apelação / Direito de Imagem Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Mendes Pereira | |
Comarca: Guarulhos | |
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 10/12/2014 | |
Data de registro: 10/12/2014 | |
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral - "Pegadinha" em programa de televisão - Vítima que, se candidatar para descobrir a personalidade por meio de sua escrita, em estande montado no interior de shopping, passa a sofrer insinuações acerca de sua sexualidade, sendo alisada e exposta ao ridículo - Inexistência de autorização para divulgar a imagem - Ilicitude caracterizada - Indenização fixada na sentença, no importe de R$15.000,00, que bem leva em conta o vexame sofrido e não é exagerado diante do porte econômico da emissora - Recurso do autor não conhecido, por intempestivo, e desprovido o da ré
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0013828-10.2010.8.26.0068 Apelação / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Teixeira Leite | |
Comarca: Osasco | |
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 30/10/2014 | |
Data de registro: 03/11/2014 | |
Ementa: INDENIZAÇÃO. Danos morais. Desnecessidade de prévia notificação do lesado. Irrelevante o prazo decorrido entre a divulgação e a ação. Alegação de danos morais em virtude de sua imagem ter sido usada indevidamente em "pegadinha" em programa de televisão. Sentença de procedência que arbitrou indenização de R$ 20.000,00. Quantia adequada. Recurso da TV Ômega desprovido. Recurso adesivo, desprovido.
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0031633-05.2005.8.26.0309 Apelação / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação | |||||||||||||||||||
Relator(a): Eduardo Sá Pinto Sandeville | |||||||||||||||||||
Comarca: Jundiaí | |||||||||||||||||||
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||||||||||
Data do julgamento: 03/10/2013 | |||||||||||||||||||
Data de registro: 07/10/2013 | |||||||||||||||||||
Ementa: Responsabilidade Civil Agravo retido não reiterado Autoras que foram vítimas de "pegadinha" filmada pela ré Danos morais configurados, ainda que a matéria não tenha a final sido veiculada, uma vez que a filmagem ocorreu em lugar público Indenização adequada Recurso não provido.
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