Negado pedido de liminar dos taxistas para suspensão do Uber



Decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista negou hoje (15) pedido de antecipação de tutela para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada.
        O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços “de modo clandestino e ilegal”, o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.
        Para a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. “A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, etc), para exame mais acurado do pedido antecipatório.”
        A magistrada também destacou: “Embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos”.
        Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

        Agravo de Instrumento nº 2128660-56.2015.8.26.0000

Fonte: TJSP

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