Banco do Brasil é condenado a limitar em 30% desconto em folha Empréstimo Consignado
Conforme já explicado neste blog, a legislação brasileira proíbe, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, que os bancos descontem em folha ou via débito automático, mais de 30% dos rendimentos líquidos dos consumidores em cada parcela em contratos de empréstimo consignado.
Caso o consumidor tenha se endividado e as parcelas dos descontos superem 30% de seus rendimentos líquidos, devem buscar o Judiciário para suspender os descontos indevidos, limitando-os ao patamar legal.
Em ação ajuizado pelo ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, proposta em 26/11/16, um consumidor ganhou uma ação contra o Banco do Brasil, em sentença proferida em 06/02/17, que julgou procedente a ação, para limitar os descontos em 30% de seus rendimentos líquidos (processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, 4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba), ou seja, em menos de 3 meses o caso foi resolvido em 1ª Instância.
Caso o consumidor tenha se endividado e as parcelas dos descontos superem 30% de seus rendimentos líquidos, devem buscar o Judiciário para suspender os descontos indevidos, limitando-os ao patamar legal.
Em ação ajuizado pelo ADVOGADO VINÍCIUS MARCH, proposta em 26/11/16, um consumidor ganhou uma ação contra o Banco do Brasil, em sentença proferida em 06/02/17, que julgou procedente a ação, para limitar os descontos em 30% de seus rendimentos líquidos (processo nº 1009899-56.2016.8.26.0127, 4ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba), ou seja, em menos de 3 meses o caso foi resolvido em 1ª Instância.
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